Estou grávida e a empresa não me afastou?

Perguntado por: usalazar4 . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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O direito se encontra na lei 14.151, em vigor desde o último dia 12 de maio, que diz: Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

Estabilidade no emprego
10° da Constituição Federal garante à trabalhadora gestante a estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gestação até cinco meses após o parto. Mesmo se seu contrato vencer durante a gravidez, a mãe deve ter seu trabalho assegurado.

Sobre a contagem do período de licença
O ideal é que repassem o documento ao RH ou ao empregador até 28 dias antes do parto. Isso, porém, não implica em uma necessidade de afastamento imediato. Se quiser se afastar desde então, após dar à luz ao bebê, a funcionária passa a ter 92 dias restantes de licença-maternidade.

A gestante deverá apresentar atestado médico à empresa e, após os 15 primeiros dias de afastamento, deve dar entrada no pedido de benefício junto ao INSS. Esse período de afastamento por auxílio-doença não entra na conta da licença-maternidade.

Pensando nisso, a CLT garantiu que a gestante pode se ausentar até seis vezes do trabalho, no mínimo, para consultas e exames. A consolidação não estabelece um limite. Portanto, é direito da gestante ir em quantas consultas forem solicitadas, desde que apresente o atestado médico.

Durante a gravidez, a mulher pode se ausentar do trabalho por até 6 vezes para que ela possa realizar seu pré-natal e exames. A lei assegura até mesmo que ela não precise se justificar no trabalho devido a ausência. O mesmo ocorre com a gravidez de alto risco.

De acordo com o artigo 391-A c/c art. 10, a grávida tem o direito à garantia de emprego a contar da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Além disso, a lei da gestante busca garantir também que as mudanças na rotina da futura mãe não sejam um contratempo para seu desempenho em suas atividades laborais.

Além dos salários, desde o dia da despedida até cinco meses após o parto, devem ser pagos o décimo terceiro, férias com adicional de um terço, FGTS e multa de 40%.

Como devo solicitar? Você sempre deve informar a empresa em que está trabalhando sobre a questão da gravidez e informar sobre os riscos a sua saúde e a do bebê. A partir do 16º, o INSS é obrigado a pagar o período de afastamento caso sua gravidez seja de alto risco ou no caso da aeronauta.

Recomenda a revogação da Lei nº 14311/2022, que altera a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, para disciplinar o afastamento da empregada gestante. Considerando as atribuições conferidas ao Presidente do Conselho Nacional de Saúde pela Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, Art.

No top 10 de mentiras mais comuns para faltar ao trabalho, seguindo o “estou me sentindo doente”, estão: 65% – Tive uma emergência familiar; 60% – Tenho um problema pessoal; 60% – Tenho uma consulta no dentista/médico; 48% – Meu carro quebrou; 39% – Estou com uma doença contagiosa; 37% – Meus filhos estão doentes; 32% ...

Você mesmo pode ligar para o telefone 135 (inss) e tirar qualquer duvida relacionado ao atestado médico. Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.

Por outro lado, o artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sem impor nenhuma restrição quanto à modalidade de contrato de trabalho, “mesmo ...

Ocorre que a estabilidade da empregada gestante não dá a ela o direito de fazer o que quiser. Faltas constantes e injustificadas podem levar à demissão da colaboradora. Todas as ausências da gestante deverão ser comprovadas por meio de atestado médico.

Toda gestante corre o risco de sofrer com o nervosismo na gravidez. Esse sintoma é explicado pelas grandes mudanças hormonais que ocorrem no corpo feminino durante o período. Ele pode ser acompanhado por irritabilidade e baixa autoestima, especialmente quando se trata de uma gravidez de primeira viagem.

Trabalhar em pé durante longos períodos na gestação pode afetar desenvolvimento de bebês. Grávidas que passam a maior parte do dia em pé durante o trabalho, como vendedoras e cabeleireiras, geram bebês com a cabeça cerca de 1 cm menor do que a média dos restante das crianças.

O PL 2.313/2022 busca garantir à mulher e ao bebê o direito à assistência médica adequada e o acesso a políticas públicas que permitam o pleno desenvolvimento da gestação.