Estou fazendo tratamento médico a empresa pode me mandar embora?

Perguntado por: rrebelo . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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A legislação não prevê garantia de estabilidade ao trabalhador portador de doença não grave ou em tratamento. Portanto, não há um regulamento que proíba a demissão nessas situações.

Em resumo, não existe um prazo legal para que o funcionário entregue o documento – pode ocorrer antes ou apenas no retorno à atividade laboral.

Estabilidade – Quando ficar comprovado que a doença surgiu decorrente do trabalho ele terá direito a 12 meses de estabilidade no emprego. Mas como você já foi demitido, o juiz irá determinar que a empresa pague uma indenização por esse período, ou seja, a empresa deverá pagar o equivalente a 12 salários seus.

Demissões, em casos de depressão
Contudo, caso as motivações do empregador estejam pautadas no acometimento do funcionário por depressão, ou qualquer outra doença incapacitante, a dispensa será considerada illegal perante a justiça. Isto porque, este cenário caracteriza a chamada “demissão descriminatória”.

Após a alta, o segurado que recebia o auxílio-doença acidentário continua com estabilidade no emprego por mais 12 meses, de acordo com as leis trabalhistas. O mesmo, entretanto, não ocorre com a pessoa que recebia o auxílio-doença comum. Nesse caso, ela pode ser demitida pela empresa após o seu retorno ao trabalho.

Porém, a demissão de um colaborador com qualquer tipo de doença ou transtorno mental não é uma prática legal e pode até mesmo significar o risco de processos trabalhistas para a empresa, principalmente se comprovado que a organização foi a causa do transtorno.

Acidente de trabalho ou doença ocupacional
Ao retornar da licença, o empregado não poderá ser demitido pelos próximos 12 meses. Ele poderá retornar ao seu cargo ou, se sua saúde não permitir, deverá ser remanejado para outro compatível com suas limitações.

Em casos extremos de excesso de faltas sem justificativas, o gestor poderá solicitar a demissão com justa causa com o apoio de especialistas nas leis trabalhistas.

O funcionário só pode ser demitido por justa causa no caso de faltas quando se é alegado o atestado ou documento falso. Do contrário, é seu direito faltar quantas vezes forem necessárias em questão de saúde.

Ou seja, o trabalhador fica afastado pelo INSS e, após ser considerado apto, retorna ao trabalho tendo direito a 12 meses de estabilidade no emprego. No entanto, durante este período de 12 meses, volta a ficar incapacitado para o trabalho e, assim, novamente passa a receber benefício do INSS.

A melhor forma de conseguir essa prova é através de um laudo médico. Então, através do seu plano de saúde ou por meio da rede publica é importante realizar uma consulta médica. Geralmente essa consulta ocorre com um médico psiquiátrico ou por um psicólogo.

Em situações assim, o pedido de demissão deve ser considerado nulo, justamente por que o empregado tem sua capacidade de discernimento comprometida em razão da enfermidade psiquiátrica, ou seja, ele não tem condições emocionais de tomar a decisão.

1 – Auxílio-doença por depressão
Se você está incapaz para o trabalho de forma temporária, você tem direito ao auxílio-doença após 15 dias de afastamento pela empresa. Nesse caso, é preciso cumprir os requisitos acima e há a necessidade de passar pela perícia para receber o benefício.

Diante da apresentação de atestado médico com os CID 10 Z. 76.5 e 2.02.7, a empresa poderá aplicar punições ao empregado, podendo tais punições serem da mais brandas, como a advertência, até punições mais severas, como a demissão do empregado por justa causa.

Um dos documentos mais recomendados para ajudar na comprovação de que a doença do trabalhador está relacionada ao trabalho é o laudo médico pericial, capaz de demonstrar a relação entre o problema de saúde e as condições do ambiente de trabalho.