Estou em tratamento psiquiátrico e fui demitida?

Perguntado por: daraujo . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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O empregado com quadro depressivo pode ser demitido por justa causa? Apesar de o empregado estar doente, não há nenhum impedimento legal para que o empregador demita o funcionário caso este venha a dar motivo para uma demissão por justa causa.

Segundo André Leonardo Couto, um funcionário que adquire uma doença mental no ambiente de trabalho não pode ser demitido. “Existem muitas dúvidas a respeito do tema, mas, por exemplo, se o trabalhador tiver um acidente de trabalho, ou mesmo uma enfermidade adquirida no emprego, a demissão não poderá ser realizada.

Porém, a demissão de um colaborador com qualquer tipo de doença ou transtorno mental não é uma prática legal e pode até mesmo significar o risco de processos trabalhistas para a empresa, principalmente se comprovado que a organização foi a causa do transtorno.

A legislação não prevê garantia de estabilidade ao trabalhador portador de doença não grave ou em tratamento. Portanto, não há um regulamento que proíba a demissão nessas situações. Todavia, durante o atestado de afastamento médico por motivo de doença, o contrato fica suspenso.

De acordo com advogado trabalhista, profissional com diagnóstico de transtorno mental tem direito a licença de 15 dias e a 12 meses de estabilidade a partir da alta médica.

A melhor forma de conseguir essa prova é através de um laudo médico. Então, através do seu plano de saúde ou por meio da rede publica é importante realizar uma consulta médica. Geralmente essa consulta ocorre com um médico psiquiátrico ou por um psicólogo.

Atualmente de forma acertada a justiça está considerando nulo o pedido de demissão de trabalhador com transtorno bipolar, quando o pedido de dispensa é realizado sob pressão ou sob forte emoção.

O afastamento do trabalho por questões psicológicas pode ser explicado pela presença de ambientes com pouco apoio social, às excessivas demandas e cobranças, recompensas inadequadas e comprometimento excessivo dos trabalhadores.

O período de afastamento vai depender da análise do perito do INSS. Sendo assim, poderá ser por poucos dias ou ele poderá até mesmo solicitar a aposentadoria por invalidez que dura muitos anos. Caso você não concorde com o resultado da perícia, poderá recorrer ao próprio INSS ou, ainda, entrar com uma ação judicial.

Pois, caso a depressão seja por outras razões, a demissão será totalmente válida. Entreguei o atestado de depressão para o meu patrão, então ele me demitiu. E agora? Essa é a situação da chamada “demissão discriminatória”, quando o empregado é demitido unicamente pelo fato de estar doente.

Como previamente dito, uma pessoa acometida por depressão, precisará se afastar do trabalho e buscar apoio profissional. Neste caso, não há motivos para preocupações quanto ao salário, visto que o trabalhador tem direito a estabilidade e recebimento de benefícios garantidos pela previdência.

A depressão gera direito ao afastamento, todavia, cada caso deve ser analisado individualmente. Isso porque é necessário entender qual o quadro clínico do trabalhador para que seja comprovado a incapacidade de exercer as atividades laborais.

A comprovação é feita por meio de laudos e exames médicos que o segurado apresenta no dia da perícia.
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Documentos específicos:

  1. laudo do psiquiatra com o CID e período do afastamento;
  2. atestado do psicólogo (se estiver passado por um);
  3. guias de todos os medicamentos que está tomando.

Depressão aposenta? (CID F. 32.3). Sim, Depressão pode dar direito ao auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.

CID F41: o que significa? O CID F41 – Outros transtornos ansiosos é caracterizado por crises de ansiedade que não são provocadas por uma situação específica, segundo definição do DATASUS.

Nesse caso, após a demissão, o empregado somente terá direito a algum tipo de indenização se conseguir provas de que a dispensa foi discriminatória, ou seja, que a empresa o demitiu somente por estar doente (mas, não é fácil provar, viu?)