Estou em processo de aposentadoria a empresa pode me demitir?

Perguntado por: oferreira . Última atualização: 4 de abril de 2023
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Não existe nenhuma lei trabalhista que engloba essa regra. Dessa forma, a estabilidade não impede que a empresa demita o trabalhador. Porém, geralmente, o período varia entre 12 a 24 meses, basicamente, que antecedem o direito de aposentadoria, dependendo da categoria em que o trabalhador se enquadra.

A estabilidade pré-aposentadoria é um benefício garantido para diversas categorias de trabalho. Ela estabelece que o funcionário não pode ser demitido em um determinado tempo antes de se aposentar. Esse tempo, normalmente, pode compreender um período de 12 até 24 meses.

Conclui-se, então, que independentemente de o trabalhador ter se aposentado enquanto o seu contrato de trabalho estava vigente, ou trabalhar estando aposentado, se houver demissão sem justa causa é devido o saque da multa de 40% do FGTS.

De acordo com as diretrizes da categoria, o funcionário não pode ser demitido nos 30 dias que antecedem a data base da convenção coletiva. Segundo a legislação, caso a demissão ocorra nesse prazo, sem justa causa, o empregador deverá pagar uma indenização de um salário mensal ao empregado dispensado indevidamente.

Todos aqueles que ficaram afastados por mais de 15 dias do trabalho tem o direito à estabilidade, mesmo que não possuam sequela alguma e que não recebam o auxílio acidente.

Para saber se o trabalhador tem direito ou não a estabilidade pré-aposentadoria, é necessário realizar um cálculo do tempo de serviço para saber quando irá se aposentar. Depois será preciso solicitar a convenção coletiva do sindicato da categoria a qual pertence. Além de verificar se tem a cláusula de estabilidade.

O empregado não é obrigado a comunicar, que se aposentou ao seu empregador (exceto se for empresa pública).

A empresa consegue saber pelo FGTS, isso porque na maioria quando se aposenta o mesmo saca o FGTS, e no extrato vai constar SAQUE CÓD 05, então tire um extrato ANALITICO, se não constar nada,provavelmente ainda não se aposentou, ok..

Se a empresa, ciente da aposentadoria de seu empregado, resolve dispensá-lo, deverá pagar a multa de 40% sobre todos os depósitos realizados do FGTS, bem como o aviso prévio e demais direitos decorrentes da dispensa sem justa causa.

O trabalhador pode sacar todas as contas com saldo e para os trabalhadores que continuam com vínculo empregatício tem direito a realizar o saque dos depósitos mensais do recolhimento realizado pelo empregador. Quando a aposentadoria é habilitada pelo INSS, os sistemas CAIXA liberam o valor automaticamente.

Hoje, pela Lei 7.998/90, uma pessoa aposentada que tem um vínculo de emprego - e que, portanto, está recebendo o benefício da aposentadoria e o salário referente ao emprego atual - não terá direito ao seguro-desemprego caso venha a ser dispensada sem justa causa.

Portanto, a recusa do empregado em assinar o aviso prévio não vai impedir que a demissão se concretize qualquer que seja a modalidade da demissão, ou seja, sem justa causa ou por justa causa, e o empregado deixa de fazer parte do quadro da empresa, sendo obrigado a retirar-se do local de trabalho ou continuar ...

Demitir alguém na sexta feira, no último horário, demonstra pouca sensibilidade e empatia, já que final de semana é momento de descanso, lazer, prazer e descontração. Ao demitir alguém na sexta você arruína o final de semana do profissional.

Em regra, você não pode ser demitido durante tratamento médico, pois pode ser considerada uma dispensa discriminatória. Além disso, quando se tratar de doença ou acidente do trabalho, o empregado tem estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.

Portanto, a multa será no valor de 1 salário mensal. Se houve redução de 50% por 60 dias e o trabalhador for dispensado sem justa causa ao findar desse período, ainda teria direito a mais 60 dias de estabilidade. Portanto, a multa será correspondente à 50% do salário do funcionário multiplicada por 02 meses.

Os direitos do trabalhador que se aposenta são os mesmos dos demais trabalhadores não aposentados, sem prejuízos, inclusive, em relação ao pagamento de sua aposentadoria, que será mantida no valor integral. O empregado não é obrigado a comunicar, que se aposentou ao seu empregador (exceto se for empresa pública).

Mesmo que a empresa encerre suas atividades o trabalhador ainda tem direito a estabilidade acidentária. Dessa forma, cessando o contrato de trabalho a empresa deverá pagar em forma de indenização todo o período estabilitário a que o trabalhador tinha direito.

Na verdade, as leis trabalhistas preveem casos em que o profissional pode ser dispensado pela empresa. A única exceção para a demissão de colaboradores com estabilidade provisória do trabalho é se o trabalhador cometer uma falta grave e puder ser demitido por justa causa.