Estou doente posso ser demitido?

Perguntado por: aguedes . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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Empregado que está doente por causa do trabalho ou sofreu um acidente de trabalho (e recebeu auxilio acidentário): não pode ser demitido, pois, a lei garante um período sem poder ser demitido, que chamamos de estabilidade (aqueles 12 meses, sabe?).

O empregador não pode demitir em casos de qualquer doença decorrente do trabalho (existe aí, então, uma infinidade de doenças do trabalho) ou em casos de acidente de trabalho, com gozo de auxilio acidentário.

Afinal, pode demitir funcionário após atestado? A resposta é sim, mas depende. Para saber quando demitir funcionário após atestado, é preciso saber qual o tipo do afastamento. No caso de licença-maternidade, por exemplo, há, pelo menos, cinco meses de estabilidade – quatro da licença comum e mais um após o retorno.

Você pode ser demitido assim que retornar do atestado, dependendo da doença, ou somente depois de 12 meses, se a doença foi piorada ou causada pelo trabalho. Se a doença não tem nenhuma relação com o trabalho, você poderá ser demitido assim que retornar do afastamento.

Porém, a demissão de um colaborador com qualquer tipo de doença ou transtorno mental não é uma prática legal e pode até mesmo significar o risco de processos trabalhistas para a empresa, principalmente se comprovado que a organização foi a causa do transtorno.

Meireles: Não, uma pessoa não pode ser demitida em decorrência de um problema de saúde emocional.

Estabilidade – Quando ficar comprovado que a doença surgiu decorrente do trabalho ele terá direito a 12 meses de estabilidade no emprego. Mas como você já foi demitido, o juiz irá determinar que a empresa pague uma indenização por esse período, ou seja, a empresa deverá pagar o equivalente a 12 salários seus.

Um dos documentos mais recomendados para ajudar na comprovação de que a doença do trabalhador está relacionada ao trabalho é o laudo médico pericial, capaz de demonstrar a relação entre o problema de saúde e as condições do ambiente de trabalho.

Seja sincero consigo mesmo. Não adianta forçar a barra e querer trabalhar doente, se você sente que não dará conta de resolver uma situação importante. Diga para você mesmo: “não farei tal coisa, no momento, porque minha limitação me impede disso. Preciso de um tempo para lidar melhor com esse caso”.

Período de estabilidade
Em casos de acidente de trabalho; Casos de doença derivadas do trabalho; Mulheres gestantes, que sofreram aborto espontâneo ou em casos de bebê natimorto; Casos de Integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);

Então, durante o período do atestado médico ou enquanto o empregado estiver afastado pelo INSS, ele não poderá ser imediatamente demitido. De qualquer forma, a empresa não poderá demitir o empregado em razão da depressão, assim como não poderá demitir um empregado que desenvolveu depressão por causa do trabalho.

O empregado com quadro depressivo pode ser demitido por justa causa? Apesar de o empregado estar doente, não há nenhum impedimento legal para que o empregador demita o funcionário caso este venha a dar motivo para uma demissão por justa causa.

Em casos extremos de excesso de faltas sem justificativas, o gestor poderá solicitar a demissão com justa causa com o apoio de especialistas nas leis trabalhistas.

Uma vez afastado por doença, o contrato está suspenso e não pode ser rescindido. Dessa forma, a demissão pode ser considerada ilegal e até mesmo cabível de uma ação, se for o caso.

Como não há um limite de atestados médicos, pode-se afirmar que o excesso de atestados médicos apresentados por um único funcionário não caracteriza motivo para dispensa por justa causa.

É importante saber, ainda, que não há qualquer limite na quantidade de atestados que um trabalhador pode apresentar à empresa – afinal, não há como saber quantas vezes o empregado poderá ficar doente.

A legislação previdenciária prevê que um funcionário pode se afastar do trabalho por motivo de doença, em um prazo de até 15 dias sem sofrer perda na remuneração. Ou seja, a empresa deve custear esses dias de ausência do colaborador e abonar as suas faltas.

De 6 a 14 faltas, estão garantidos 24 dias; de 15 a 23 faltas, 18 dias; de 24 a 32 ausências, 12 dias. Acima de 32 faltas, o direito às férias remuneradas é perdido de acordo com artigo 130 da CLT.

A melhor forma de conseguir essa prova é através de um laudo médico. Então, através do seu plano de saúde ou por meio da rede publica é importante realizar uma consulta médica. Geralmente essa consulta ocorre com um médico psiquiátrico ou por um psicólogo.