Estou devendo ao banco ele pode bloquear meu salário?

Perguntado por: hmendes7 . Última atualização: 1 de junho de 2023
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Isso ninguém faz. A atitude do Banco é abusiva, pois não existe permissivo legal para bloquear o dinheiro, que agrava por ser oriunda de salário. Durante décadas existe a discussão na justiça da possibilidade do credor em avançar sobre o salário do devedor.

Apenas valores excedentes ao limite legal de impenhorabilidade, que é de 40 salários mínimos, podem ser bloqueados, respeitando-se o chamado “patamar mínimo existencial” e a dignidade humana do devedor.

Esse artigo do Código de Processo Civil garante que a conta salário não seja bloqueada, exceto em caso de pensão alimentícia, por se tratar de verba destinada a subsistência do ser humano, bem como a conta poupança até o limite de 40 salários.

O primeiro, que parece mais evidente, é que o CPC/15 (artigo 833, §2º) só permite a penhora de salários e de verbas da espécie em dois casos: dívidas alimentares e na hipótese em que o devedor recebe mais de 50 salários mínimos mensais.

Se você não pagar a dívida que tem com o banco, uma das primeiras medidas da instituição financeira pode ser negativar o seu nome junto aos órgãos de crédito, como o SPC ou Serasa.

Assim como qualquer empréstimo ou financiamento, o não pagamento desse tipo de crédito pode trazer muitas consequências, como o cadastro do correntista em órgãos de proteção ao crédito, negativação do nome e impossibilidade de ter acesso a novas linhas de crédito, sem falar na taxa elevada de juros, que correm ...

O que pode ser debitado da conta salário? Somente poderão ser debitados valores da conta salário se o próprio cliente assinar um documento autorizando o ato. Isso se aplica a parcelas de empréstimos e financiamentos, por exemplo. Mesmo assim, o valor não pode ultrapassar 30% do total recebido.

Algumas contas não podem ser bloqueadas. São elas: Contas para receber aposentadorias; Contas com valores de pensão; Conta poupança com até 40 salários mínimos; Subsídios e auxílios do governo.

Segundo o site da Associação de Juízes Federais do Rio Grande do Sul, alguns recursos são impenhoráveis e portanto não podem ser bloqueados, são eles: vencimentos de salários. vencimentos de aposentadorias e pensões. quantias depositadas em cadernetas de poupança até o limite de 40 salários mínimos.

Não tem valor mínimo de dívida e nem mesmo valor mínimo para que um bloqueio aconteça. Caso a pessoa tenha sido considerada ciente do processo através de intimação judicial e não tenha pago os valores de forma integral dentro do prazo, todos os seus bens podem ser bloqueados judicialmente. julho 30, 2020.

Pode ser empréstimo, fatura de cartão de crédito, financiamento do carro ou da casa ou carnê de loja, por exemplo. Se credor e devedor não chegam a um acordo, o poder Judiciário pode determinar a penhora de bens do devedor para saldar o débito.

Algumas contas não podem ser bloqueadas. São elas: Contas para receber aposentadorias; Contas com valores de pensão; Conta poupança com até 40 salários mínimos; Subsídios e auxílios do governo. As contas detidas por pessoas jurídicas podem sofrer um bloqueio parcial.

Primeiramente, saiba que o prazo para que a decisão de desbloqueio judicial de contas seja acatado é de 48 horas. Conta salário, ou salário, não podem ser retidos. Faça contato com seu defensor público, para que de imediato entre com esta ordem judicial de desbloqueio é imediata, através de medida liminar.

As exceções da impenhorabilidade do salário
A penhora do salário é permitida em duas situações: quando a dívida for de pensão alimentícia; quando o devedor tem rendimentos mensais superiores a 50 salários mínimos – no caso, R$66 mil, considerando o salário mínimo atual de R$1.320.

O que acontece se o devedor não tiver bens para o pagamento? O processo vai para o arquivo provisório até que sejam localizados bens do devedor para pagamento da dívida trabalhista.

Quais contas podem ser bloqueadas?

  • Contas para receber aposentadorias;
  • Contas com valores de pensão;
  • Conta poupança com até 40 salários mínimos;
  • Subsídios e auxílios do governo.

Qual valor o banco entra com ação judicial? Existindo um processo na Justiça, e pedida e aprovada a penhora de uma conta poupança, desde que os recursos depositados ultrapassem o valor correspondente a 40 salários mínimos, o que exceder esta quantia poderá ser penhorado.