Estou devendo aluguel e não tenho como pagar?

Perguntado por: iAvila . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
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Negociar diretamente ainda é a melhor solução

  1. Busque o proprietário ou a imobiliária responsável pelo contrato para tentar uma negociação;
  2. Preferencialmente, o faça com os débitos em dia;
  3. Justifique sobre as dificuldades do pagamento e comprove a vulnerabilidade por meios de documentos;

Em regra a desocupação do imóvel alugado não se inicia no primeiro dia de atraso do aluguel, o procedimento judicial para desocupação do imóvel é moroso, demorado. Por isso, na prática das ações de despejo é comum o ajuizamento dos pedidos judiciais de despejo acontecerem depois de 30 a 60 dias de atraso do aluguel.

Um inquilino não pode ser despejado quando a ordem de despejo for ilegal em virtude de vícios normativos. Alguns exemplos desses vícios são a ausência de motivo para a rescisão contratual, pagamento da dívida no prazo legal (purgação da mora) ou descumprimento de algum procedimento da ação de despejo.

De acordo com a Lei do Inquilinato, o locatário que não paga o aluguel pode ser obrigado a deixar o imóvel em até 15 dias. É preferível fazer o pedido de despejo no período de até 60 dias depois da inadimplência. No entanto, se assim desejar, o locador pode entrar com a ação já no dia seguinte ao atraso no aluguel.

Se você, inquilino, está saindo de um imóvel alugado, seja para outra locação ou para a casa própria, você deve estar se perguntando: devo pagar o último mês de aluguel? O último aluguel sempre deve ser pago.

Seja pelo motivo que for, quando o dono tem interesse em pedir o imóvel, ele deve avisar o morador com antecedência. Dessa forma, o inquilino tem o direito de no mínimo 30 dias para poder sair totalmente do local. Porém, caso ele não possua nenhum tipo de garantia, o prazo pode reduzir para apenas 15 dias.

Ao não pagar em dia o aluguel, o Locatário está sujeito a várias consequências. A primeira delas é o acréscimo da dívida, pois no valor do débito há a incidência da correção monetária, multa e os juros moratórios.

A ordem de despejo é um processo lento, que pode levar até alguns meses para obter uma decisão. Se o morador apresentar defesa, o prazo se arrasta ainda mais. Esse tempo depende da Comarca e do Tribunal. Em São Paulo, um processo em primeira instância leva de 6 a 12 meses.

Posso ser despejado do imóvel alugado com filhos pequenos? Filho não é nenhum impedimento na para ingressar com ação de despejo por falta de pagamento. Mesmo que na pior situação, esse despejo chegue à fase da retomada do imóvel, as crianças não são impedimento para retomada do imóvel e mesmo tendo menores de idade.

Uma ordem de despejo é emitida pela Justiça após um proprietário acioná-la para retirar quem está morando em seu imóvel. A ação está prevista na Lei do Inquilinato (lei federal n. 8.245/1991). Em um contrato de aluguel, ambas as partes assinam um acordo e, por isso, deveriam cumprir com as cláusulas.

A Lei do Inquilinato (nº 8.245) prevê o direito de o proprietário exigir a desocupação do imóvel em caso de inadimplência. Para isso, é necessário recorrer à Justiça e ajuizar uma ação de despejo.

A solicitação de saída deve ser formalizada por meio do “pedido de desocupação de imóvel alugado”. Trata-se de um documento com a finalidade de notificação. A partir do momento em que o inquilino receber esse aviso, ele tem até 30 dias para deixar o endereço.

Pergunta. A ação terá de ser resolvida em primeira instância na Justiça: em 15 dias deverá ser concedida a ordem de despejo. O inquilino terá, então, 30 dias para sair do imóvel – antes, o prazo era de seis meses. A lei é igual para imóveis comerciais ou residenciais.

O valor de uma ação de despejo pode variar de acordo com alguns fatores como a forma contratual, valor do aluguel, dívida e o tempo de locação. Entenda! Uma ação de despejo pode custar entre R$ 5.000,00 e R$ 40.000,00, levando em consideração os fatores e formato contratual.

Caso o inquilino deixe o imóvel sem o devido encerramento do contrato, pare de pagar o aluguel e não explique a situação, o locador pode procurar um advogado especialista no assunto para ingressar com uma ação de despejo. Note que, nesse caso, a causa do despejo não será o abandono do imóvel, mas a falta de pagamento.

A nova lei estabelece a proporcionalidade da multa rescisória do aluguel. Assim, se o inquilino decidir entregar o imóvel antes do fim do prazo, ele pagará um valor proporcional ao tempo que faltaria para cumprir a totalidade do contrato.

Medidas amigáveis

  1. Faça um pedido claro e direto ao inquilino. Informar o inquilino sobre o atraso do aluguel de forma direta é, muitas vezes, a melhor escolha. ...
  2. Lembre-se das garantias previstas no contrato. ...
  3. Envie uma notificação extrajudicial.

Se a tentativa de acordo entre locador e locatário não tiver sucesso em relação a desconto, suspensão ou adiamento do pagamento de aluguel durante a pandemia, o locatário poderá desistir do contrato sem multas ou aviso prévio de desocupação também até 31 de dezembro de 2021.

Como falamos, o locador pode pedir o imóvel de volta em caso de inadimplência do inquilino. Porém, se esse foi o motivo apresentado pelo proprietário e o inquilino tiver feito o pagamento corretamente, ele tem o direito de se defender. Para isso, existe um prazo de 15 dias para que sejam apresentadas as provas.

Segundo a Lei do Inquilinato, o locatário que faltar com o pagamento do aluguel pode ser convocado a desocupar o imóvel até 15 dias. É importante ter em mente que o proprietário tem o direito de iniciar uma ação de despejo com um dia de atraso do aluguel.

Inquilino não pode "tomar" o imóvel. Não existe usucapião em imóvel que reside por contrato de locação seja escrito ou verbal.