Estou desempregado posso ser despejado?

Perguntado por: eduarte . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
4.6 / 5 6 votos

O Projeto de Lei 5105/19 determina que, no caso de imóvel urbano, o inquilino desempregado não poderá ser despejado ou ter o contrato cancelado na falta de pagamento.

Em geral 15 dias e no máximo 30 dias. Se for despejo promovido pelo comprador do imóvel será de 90 dias se extrajudicial. Em descumprimento de acordo escrito com locador , 15 dias e por liminar.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, estendeu até 31 de março de 2022 as regras que suspendem os despejos e as desocupações por conta da pandemia. Ele disse que a medida vale para imóveis tanto de áreas urbanas quanto de áreas rurais. Essa decisão se deu pelo fato de que a Lei nº14.

A ordem de despejo é um processo lento, que pode levar até alguns meses para obter uma decisão. Se o morador apresentar defesa, o prazo se arrasta ainda mais. Esse tempo depende da Comarca e do Tribunal. Em São Paulo, um processo em primeira instância leva de 6 a 12 meses.

Em regra a desocupação do imóvel alugado não se inicia no primeiro dia de atraso do aluguel, o procedimento judicial para desocupação do imóvel é moroso, demorado. Por isso, na prática das ações de despejo é comum o ajuizamento dos pedidos judiciais de despejo acontecerem depois de 30 a 60 dias de atraso do aluguel.

O valor de uma ação de despejo pode variar de acordo com alguns fatores como a forma contratual, valor do aluguel, dívida e o tempo de locação. Entenda! Uma ação de despejo pode custar entre R$ 5.000,00 e R$ 40.000,00, levando em consideração os fatores e formato contratual.

Mas, se o prazo passar sem pagar, negociar a desocupação é uma boa opção, com ou sem pagamento. Contudo, se tudo isso não der certo, então procure um advogado especializado em direito imobiliário. Isso, porque pode ser que agora só reste o despejo por falta de pagamento.

Posso ser despejado do imóvel alugado com filhos pequenos? Filho não é nenhum impedimento na para ingressar com ação de despejo por falta de pagamento. Mesmo que na pior situação, esse despejo chegue à fase da retomada do imóvel, as crianças não são impedimento para retomada do imóvel e mesmo tendo menores de idade.

Assim, numa mesma ação, o proprietário, além de pedir o despejo do inquilino, ele pode pedir o pagamento de todos os valores atrasados pelo inquilino. Além dos aluguéis devidos, deve ser acrescentado a esses valores as custas judiciais, que deverão ser pagas pelo devedor.

No caso de procedência da ação de despejo será expedido mandado de despejo com prazo de 30 dias para a desocupação voluntária, sendo tal prazo reduzido para 15 dias se entre a citação e a sentença de primeira instância houverem decorrido mais de quatro meses (Artigo 63, § 1º, a da Lei 8.245/91).

O inquilino tem o direito de receber o imóvel em perfeitos condições de uso – portanto importante se ater ao laudo de vistoria apresentado pela imobiliária, isso porque, ele ao fim do contrato de locação deverá entregar o imóvel nas mesmas condições que o recebeu (que estará especificado no laudo).

Contudo, de acordo com a lei do inquilinato, quando o dono solicita o imóvel de volta, o inquilino tem até 30 dias para desocupar a propriedade. Portanto, esse prazo precisa ser respeitado pelo proprietário do imóvel.

A SUSPENSÃO DE DESPEJOS DEVIDO À CRISE PROVOCADA PELA PANDEMIA PODE SER PRORROGADA ATÉ O FIM DE MARÇO DE 2023. INICIALMENTE PREVISTA PARA O FIM DE 2021, PROIBIÇÃO VIGORA SOMENTE ATÉ 30 DE JUNHO.

O inquilino não paga aluguel e não tem Contrato
Situação muito comum é uma locação sem contrato assinado. Nestes casos, a lei também assegura o direito à ação de despejo ou de cobrança de alugueis. Embora não o contrato não exista, a cobrança pode ser feita. por exemplo enviando a notificação extrajudicial.

30 dias

A solicitação de saída deve ser formalizada por meio do “pedido de desocupação de imóvel alugado”. Trata-se de um documento com a finalidade de notificação. A partir do momento em que o inquilino receber esse aviso, ele tem até 30 dias para deixar o endereço.

A ação de despejo deve ser sempre ajuizada por intermédio de um advogado, através de um pedido ao juiz juntando todos os documentos que comprovem o seu direito. É importante ressaltar que a ordem de despejo a ser obtida na ação é recomendável somente em último caso, quando o inquilino se recusa a sair do imóvel.

O locador deve apresentar um motivo relevante e documentos que comprovem a situação, como comprovantes dos pagamentos em atraso, provas do descumprimento de cláusulas, registro de conversas, entre outros. Além disso, também é preciso ter em mãos o contrato de aluguel, documentos pessoais e a escritura do imóvel.

Uma ordem de despejo é emitida pela Justiça após um proprietário acioná-la para retirar quem está morando em seu imóvel. A ação está prevista na Lei do Inquilinato (lei federal n. 8.245/1991). Em um contrato de aluguel, ambas as partes assinam um acordo e, por isso, deveriam cumprir com as cláusulas.

O locador não pode reaver a posse do bem imóvel antes do término do contrato, sem que o inquilino tenha cometido alguma infração legal ou contratual. A retomada do bem imóvel não cabe nem mesmo se o proprietário quiser utilizá-lo para uso próprio.