Estou desempregado e quero contribuir com o INSS?

Perguntado por: agonzaga . Última atualização: 19 de janeiro de 2023
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Posso pagar o INSS estando desempregado, qual benefício? Sim, você pode. O método é chamado de Seguro Facultativo. Nessa modalidade, pessoas que não exercem atividade remunerada podem contribuir e garantir benefícios como: Auxílio Doença, Aposentadoria, Salário maternidade e Pensão para dependentes.

O pagamento do INSS autônomo pode ser realizado em casas lotéricas, agências bancárias, aplicativos bancários ou pela internet. Para realizar o pagamento é necessário emitir ou preencher a Guia de Previdência Social (GPS) no site da receita federal.

Hoje o profissional autônomo pode fazer a contribuição previdenciária sobre os seguintes valores: R$ 60,60 – 5% do salário-mínimo. R$ 133,32 – 11% do salário-mínimo. De R$ 242,40 a R$ 1.417,44 – alíquota cheia de 20%

Já os contribuintes individuais (autônomos), em regra, contribuirão com uma alíquota de 20% em cima de um valor que deverá ser entre: O salário-mínimo (R$ 1.212,00 em 2022); E o Teto do INSS (R$ 7.087,22 em 2022).

A guia é fornecida pela Receita Federal em seu site, mas quem preferir preencher manualmente também pode comprar o carnê da guia, à venda em papelarias.

O milagre da contribuição era uma estratégia previdenciária desenvolvida por especialistas para aumentar o valor de uma aposentadoria de 1 salário mínimo para 60% do teto do INSS com apenas 1 contribuição. Por exemplo, em 2023, o valor do salário mínimo é R$ 1.302,00. Já o teto do INSS é R$ 7.507,49.

Quem contribui ao INSS com 20% do seu rendimento pode se aposentar por tempo de contribuição, completando 35 anos de trabalho, quando homens, e 30 anos quando mulheres. Também pode se aposentar por idade, tendo a mínima de 65 anos pra homens e 60 anos para mulheres.

Homem: 65 anos de idade e 180 meses de carência. Mulher: 60 anos de idade e 180 meses de carência. Valor da aposentadoria: 70% da média dos seus 80% maiores salários + 1% para cada ano completo de trabalho.

Quais são os direitos de quem paga o INSS com 5%?
A única aposentadoria destinada ao grupo que recolhe com 5% sobre o salário-mínimo é a Aposentadoria por Idade, com valor de benefício de um único salário-mínimo por mês.

São esses: 1929: código para dona de casa na categoria de 5% do salário mínimo; 1473: código para dona de casa na categoria de 11% do salário mínimo; 1406: código para dona de casa na categoria de 20% do salário de contribuição.

Terceira hipótese: contribuições como contribuinte individual (três salários-mínimos. Se José também fizer o pagamento com uma alíquota de 20%, só que agora sobre três salários-mínimos (R$ 3.636,00 em 2022), o seu resultado será o seguinte: José paga 20% sobre três salários-mínimos; 20% de R$ 3.636 = R$ 727,20.

6 ª opção – aposentadoria por idade na regra de transição: voltada para quem começou a contribuir antes de 12/11/2019, exige 15 anos de contribuição mais uma idade mínima. A idade é 65 anos do homem e, da mulher, 61 anos e 6 meses em 2022 ou 62 anos a partir de 2023.

No caso do contribuinte individual (empresários, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga o auxílio-doença a partir do requerimento do benefício. Para ter direito ao auxílio-doença, a Previdência exige um período mínimo de contribuição, chamado carência, de 12 meses.

Para se tornar um contribuinte filiado, a inscrição pode ser feita no aplicativo ou no site do Meu INSS ou pelo telefone 135. Para o não filiado como crianças ou procuradores, é preciso fazer a solicitação pelo 135. No ato da inscrição, é preciso informar o número do CPF e da carteira de identidade.

Você pode preencher o carnê do INSS de duas formas: por meio do preenchimento manual de uma Guia da Previdência Social (GPS), documento encontrado em qualquer papelaria ou através da internet, por meio do Sistema de Acréscimos Legais (SAL), página disponibilizada pelo site da Receita Federal.

Para obter o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: Aposentadoria Integral: Não há exigência de idade mínima, sendo necessário ao menos 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) de contribuição.

O segurado deverá pagar o valor que falta para ele ter a contribuição mínima. Por exemplo, imagina que, em 2023, eu tive uma contribuição com o valor de R$ 1.020,00. Como o mínimo, no ano, é de R$ 1.302,00, devo aplicar uma alíquota em cima de R$ 282,00 (valor faltante para ter o recolhimento mínimo).