Estou de licença maternidade e tenho férias vencidas?

Perguntado por: obernardes . Última atualização: 30 de abril de 2023
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Caso sua empregada tenha as férias vencidas durante o período da licença maternidade, você tem duas opções: Conceder as férias antes da licença maternidade; Conceder as férias logo após da licença maternidade.

Apesar da estabilidade, a gestante que faltar repetidamente ao trabalho, sem justificativa, pode ser demitida por justa causa. Neste caso, a Justiça do Trabalho tem autorizado a demissão de gestantes em situações específicas.

Lembrando que para que seja possível iniciar as férias logo após o final da licença maternidade, a mulher precisa ser comunicada com, pelo menos, 30 dias de antecedência do início de suas férias.

Segundo o artigo 396 da CLT, a mãe tem alguns direitos especiais em seu retorno ao trabalho após a licença maternidade. Basicamente, a mulher tem o direito de parar sua jornada de trabalho, duas vezes ao dia, para amamentar. Cada pausa tem que ter a duração de 30 minutos, não podendo passar disso.

As funcionárias em licença-maternidade também têm direito ao 13º salário, bem como os empregados afastados por motivo de auxílio-doença. Neste caso, o funcionário recebe o valor proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento.

De acordo com o artigo 137 da CLT, sempre que as férias forem gozadas após o período concessivo previsto no artigo 134, também da CLT, o empregador deverá pagar em dobro a respectiva remuneração.

No entanto, o empregador tem o valor ressarcido pelo INSS. Já as empresas que oferecem 180 dias de licença devem se encarregar da totalidade dos salários nos últimos dois meses, devendo descontar esse valor integral do imposto de renda.

É importante destacar que, a licença maternidade tem o período mínimo de 120 dias, e pode ser solicitada até 28 dias antes do parto. Como dito antes, a empregada não pode ser demitida até 5 meses após o parto, somando, a licença maternidade a este período.

A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado.

Resumidamente, as mães que trabalham e que amamentam nos primeiros seis meses têm direito, por lei, a duas pausas, de ½ hora cada uma, para amamentar, ou a sair 1 hora mais cedo do trabalho, além da licença maternidade de 120 dias (4 meses mais ou menos).

É permitido dar o aviso das férias dentro do afastamento, seja maternidade ou por doença? O Contrato de Trabalho não fica suspenso nesse prazo? Pode sim. Isso é algo que beneficia o empregado, então, não há problemas nesse procedimento.

Trabalhadoras que tiverem filhos a partir de agora poderão tirar até 8 meses de licença-maternidade. Isso porque foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22) a Lei nº 14.457/2022, que altera as regras trabalhistas.

Portanto, a multa será no valor de 1 salário mensal. Se houve redução de 50% por 60 dias e o trabalhador for dispensado sem justa causa ao findar desse período, ainda teria direito a mais 60 dias de estabilidade. Portanto, a multa será correspondente à 50% do salário do funcionário multiplicada por 02 meses.

Quando foi paga a primeira parcela do 13º dos aposentados em 2023? A primeira parcela do 13º começou a ser paga desde dia 25 de maio de 2023 para quem recebe até um salário mínimo e de 1º de junho para quem ganha acima de R$ 1.320.

O auxílio maternidade no MEI dá à contribuinte direito a licença de 120 dias, o que significa 4 parcelas mensais, na situação de parto do bebê, adoção, guarda judicial ou natimorto.