Estou de atestado a empresa pode me mandar embora?

Perguntado por: aourique . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Se você apresentou atestado médico e ao retornar foi demitido saiba que este ato do empregador pode ser considerado como dispensa discriminatória! A dispensa discriminatória é uma das formas mais graves de violação aos direitos trabalhistas.

A estabilidade se inicia após 15 dias de afastamento das funções do trabalho e tem duração de 365 dias (1 ano). A estabilidade é uma condição temporária prevista na lei e não pode ter seu contrato rescindido. Essa modalidade de proteção ao trabalhador, é destinada aos trabalhadores do regime CLT.

Segundo o artigo 473 da CLT, não existem limites para atestados médicos, sejam eles apresentados mensalmente ou anualmente. Porém, é interessante destacar que a empresa só deve custear a quantia de 15 dias de afastamento, assim, depois do 16º dia, os demais pagamentos são de responsabilidade da Previdência Social.

A resposta é sim, enquanto houver o pagamento do auxílio-doença, não é permitido requisitar o seguro-desemprego. Outra dúvida seria se o auxílio-doença gera estabilidade ao empregado. Isso ocorre apenas caso o benefício seja caracterizado como acidentário.

Em contrapartida, se em caso de doença grave ou doença do trabalho você for demitido indevidamente, pode recorrer à justiça e garantir o direito à reintegração e indenização. Por vezes, é possível receber indenização por danos morais, materiais, estéticos e existenciais se houver demissão discriminatória ou indevida.

Inicialmente, o benefício era conquistado apenas por portadores do vírus HIV. Agora, a Justiça do Trabalho tem garantido estabilidade a trabalhadores com doença cardíaca, câncer, doença de chagas, diabetes, depressão e alcoolismo.

Empregador não pode conceder férias a trabalhador afastado para tratamento de saúde. O empregador não pode conceder férias ao trabalhador durante o seu afastamento do emprego para tratamento de saúde, ou lhe causará prejuízo.

Uma demissão na sexta-feira pode abalar o clima organizacional, especialmente se a notícia se espalhar rapidamente entre os colegas de trabalho. Isso pode gerar desconforto, insegurança e baixa motivação nos demais colaboradores, afetando o desempenho e a produtividade da equipe como um todo.

Lesar a empresa, divulgar informações confidenciais do trabalho e cometer ações contra a segurança nacional são algumas das situações que podem levar à demissão por justa causa do trabalho. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê algumas situações em que o profissional pode ser demitido dessa forma.

Em um prazo de 60 dias, se o funcionário apresentar atestados com o mesmo CID (mesma doença), cuja soma dos dias seja superior a 15 dias(seja contínuo ou não), ele poderá ser encaminhado ao afastamento pelo INSS.

Verificada a CID Z76. 5, a empresa pode optar por desligar o funcionário por justa causa. Existem sentenças recentes da Justiça do Trabalho que mantiveram a razão do empregador nesse tipo de decisão.

Clique aqui.

  1. Depressão. A depressão é a doença considera como o “mal do século” pela OMS (Organização Mundial de Saúde). ...
  2. Síndrome de Burnout. ...
  3. Dorsalgia. ...
  4. LER. ...
  5. Hérnia de disco. ...
  6. Varizes.

O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego, dependendo de quanto tempo trabalhou antes da demissão. Dessa forma, o trabalhador recebe três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.

O valor do Auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, ou seja, uma média simples dos salários de contribuição ou do salário dos últimos 12 meses de contribuição, o que for menor.

salário de benefício é calculado com 100% da média aritmética dos seus salários); sob o cálculo aplica-se a alíquota de 91% (por exigência da lei); esse valor é limitado à média dos 12 (doze) últimos salários-de-contribuição; o valor formula corresponde a Renda Mensal Inicial do auxílio-doença.

Dessa vez a resposta é simples e direta: NÃO. Afastamento médico não é home office e enquanto o empregado está acobertado por um atestado médico, o seu contrato de trabalho está suspenso, não podendo desempenhar quaisquer atividades laborais.

Quando o colaborador está apto para retornar, mas ainda não fez a perícia: é necessário realizar um exame de saúde ocupacional, emitido por um médico do trabalho, que avaliará se ele está apto a retornar. Atenção! Essa regra vale para casos em que o afastamento seja de mais de 30 dias pelo INSS.

A partir de 30 dias de afastamento, o retorno depende da realização de um exame de saúde ocupacional. Exemplo: Consideremos um trabalhador que foi afastado do trabalho por atestado médico por 45 dias. Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador e depois, cabe ao INSS.