Estou com síndrome do pânico posso ser demitido?

Perguntado por: agomes . Última atualização: 25 de abril de 2023
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JT determina reintegração de trabalhadora com síndrome do pânico. Todo empregador tem o poder de dispensar um empregado, se assim lhe convier. Mas há limites a serem observados. Se o trabalhador está doente, por exemplo, isso não pode ser feito, ainda que a doença não tenha origem ocupacional.

Sintomas da síndrome do pânico

  1. Tensão muscular;
  2. Taquicardia;
  3. Falta de ar;
  4. Suor excessivo;
  5. Sensação de morte iminente;
  6. Tremores;
  7. Longos períodos de insônia;
  8. Medo desproporcional.

No entanto, outra doença que também tem sido cada vez mais comum e que impede o funcionário de ser demitido é a Síndrome de Burnout. Nos últimos anos, logo após a pandemia da Covid-19, ficou muito famosa devido ao trabalho exaustivo dos funcionários.

Inicialmente, o benefício era conquistado apenas por portadores do vírus HIV. Agora, a Justiça do Trabalho tem garantido estabilidade a trabalhadores com doença cardíaca, câncer, doença de chagas, diabetes, depressão e alcoolismo.

Para tanto, o segurado deverá passar por perícia do INSS para a constatação do quadro clínico e suas consequências. É aconselhável que o segurado compareça munido de laudos médicos e descrição do quadro por psicólogos e receitas médicas para auxiliar na avaliação realizada pelo perito.

Requisitos para receber auxílio-doença com ansiedade
Estar afastado do trabalho por mais de 15 dias, intercalados em um prazo de 60 dias; Possuir 12 contribuições mensais à Previdência Social (algumas doenças são isentas desta obrigação);

Veja como controlar a ansiedade.

  1. Respiração. A meditação contribui para a saúde mental. ( ...
  2. Relaxamento. ...
  3. Exercícios físicos. ...
  4. Evite substâncias estimulantes. ...
  5. Organização. ...
  6. Higiene do sono. ...
  7. Terapia.

Conforme o artigo 59 da Lei 8.213, de 1991, qualquer doença psiquiátrica que incapacite o trabalhador pode justificar seu afastamento. Ou seja, o afastamento por doenças psiquiátricas é igual ao afastamento gerado por outras doenças.

F41. 0 Transtorno de pânico [ansiedade paroxística episódica]. A característica essencial deste transtorno são os ataques recorrentes de uma ansiedade grave (ataques de pânico), que não ocorrem exclusivamente numa situação ou em circunstâncias determinadas mas de fato são imprevisíveis.

Quem toma remédio controlado tem direito à aposentadoria por depressão? Não é o remédio controlado que lhe garante o benefício, e nem a doença. É a incapacidade para o trabalho. Se o remédio lhe deixar incapaz para trabalhar: sim.

calafrios ou ondas de calor; – sensação de estar “fora do corpo”; – medo de morrer ou de “perder o controle”; – desmaio ou vômito no pico da crise.

Se você está com dificuldade para lidar com a ansiedade no trabalho, não hesite em buscar a ajuda de um profissional. Então, quando excessivos, os sintomas ansiosos podem ser indícios de alguma condição de saúde mental. Sem o auxílio de um profissional, dificilmente as pessoas conseguem lidar com essa situação.

Somente um psiquiatra pode fazer um diagnóstico de síndrome do pânico.

Então, durante o período do atestado médico ou enquanto o empregado estiver afastado pelo INSS, ele não poderá ser imediatamente demitido. De qualquer forma, a empresa não poderá demitir o empregado em razão da depressão, assim como não poderá demitir um empregado que desenvolveu depressão por causa do trabalho.

Logo, o funcionário poderá ser demitido assim que retornar do atestado, ou somente após 12 meses. A estabilidade de 12 meses é aplicada quando a doença foi causada ou piorada pelo trabalho e o trabalhador passou a receber auxílio doença ou acidente.

Este benefício é identificado pelo código B91 internamente no INSS. Ele é devido para quem ficou afastado do trabalho por mais de 15 dias, em decorrência de acidente ou doença relacionada ao trabalho.

Quanto tempo o INSS afasta por depressão? O tempo de afastamento do trabalhador com depressão depende da sua situação de saúde e da sua incapacidade. Se o seu médico te informar que você deve ficar menos de 15 dias afastado, não é preciso acionar o INSS, cabe ao seu empregador arcar com esses dias.

Se o segurado é um trabalhador com carteira assinada, nos primeiros 15 dias de afastamento a empresa é responsável por pagar o salário do empregado. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS, caso seja concedido o auxílio-doença.