Estou com meu plano atrasado posso ser atendido?

Perguntado por: lcapelo9 . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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Nos termos do artigo 13 da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), a operadora não pode suspender ou recusar atendimento ao paciente que estiver em atraso com suas mensalidades, exceto se for por mais de 60 dias, consecutivos ou não, no período dos últimos 12 meses (1 ano).

Na consulta por plano, o beneficiário pode verificar se a suspensão foi determinada pela agência ou se ocorreu a pedido da operadora. A partir daí, pode entrar em contato com a ANS para verificar os motivos da suspensão, como descumprimento de regras. “Essa é mais uma ferramenta de transparência”, disse Flávia Tanaka.

Para não perder um tempão no telefone, a opção mais prática é acessar o site da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e conferir o status do seu plano. A cerca de dois anos, o site disponibiliza uma ferramenta de pesquisa que permite saber um panorama geral do plano e da operadora.

A suspensão ou rescisão do contrato pela falta de pagamento do plano de saúde somente poderá ocorrer se o consumidor ficou inadimplente por mais de 60 dias e se foi notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência. No período de 12 meses, os dias de atraso podem ser somados.

Como vimos acima, no caso de o plano de saúde negar atendimento, o paciente deve procurar imediatamente um advogado especialista em plano de saúde para verificar o motivo da negativa de atendimento e se a mesma é pertinente ou não.

60 dias

Qual o prazo para cancelamento em caso de atraso? O prazo para cancelamento por parte da operadora é de mais de 60 dias durante os últimos 12 meses de vigência do contrato, que podem ser consecutivos ou não. O exemplo que demos acima corresponde a 61 dias seguidos ou consecutivos, de janeiro até março.

Para reativar o plano de saúde cancelado, o usuário deve buscar o auxílio de um advogado especializado em plano de saúde. Na enorme maioria dos casos é possível entrar com uma ação contra o plano de saúde e buscar obter uma liminar para reativar o plano de saúde cancelado indevidamente.

A suspensão do plano de saúde por falta de pagamento é um dos primeiros requisitos que o beneficiário deve ficar atento. Ela acontece a partir do momento que o boleto não foi quitado em, pelo menos, 60 dias consecutivos ou não, dentro do período de 12 meses.

Prazo máximo – 10 dias úteis. Mas, atenção: dentro desses prazos, a operadora deve garantir o acesso a qualquer prestador de saúde da rede conveniada ao plano, na especialidade necessária, e não necessariamente a um profissional ou estabelecimento específico escolhido por você.

Sucintamente a resposta é no mínimo 06 meses e no máximo 24 meses, exceto se estiver aposentado quando o prazo mínimo será de 01 ano, podendo manter o contrato até para todo o sempre. Há detalhes em cada uma das situações que precisam ser analisados por um advogado especialista em plano de saúde.

Por meio de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor é possível ajuizar uma ação pedindo a reativação do contrato. Ao acionar a Justiça, o beneficiário pode contestar a validade do cancelamento do seu contrato.

Entre as operadoras com planos suspensos estão a Amil, Santo André, Esmale, Saúde Brasil, Biovida, Unimed Norte/Nordeste e Unimed-Rio. A lista completa dos planos suspensos está disponível na nota oficial da ANS.

Por quanto tempo posso permanecer no plano após demissão? A lei assegura que o beneficiário tenha direito a permanecer no plano o equivalente a um terço do tempo em que permaneceu na empresa contribuindo com a mensalidade (mas limitado ao prazo mínimo de seis meses ou máximo de dois anos).

Indo direto ao ponto do questionamento que intitula o artigo, o não pagamento do plano de saúde leva sim, ao cancelamento do contrato de serviço. Isto pode ser feito pela empresa, mesmo que o contratante não concorde com isto.

Nos hospitais quando ocorre o atendimento de urgência e emergência é vedado o médico ou hospital negar o atendimento alegando quebra da confiança independe mente do que aconteça, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.

Como vimos, o médico pode recusar atendimento em casos de não prejudicar a saúde do paciente ou quando perceber que pode atrapalhar a sua relação com ele. Haja vista que a relação abalada pode alterar o resultado de um tratamento, já que as questões emocionais interferem na saúde de qualquer ser humano.

O atraso no pagamento da mensalidade por período superior a 60 dias (consecutivos ou não) nos últimos doze meses de vigência do contrato, e desde que o titular tenha sido notificado até o 50º dia de inadimplência, implica na suspensão do atendimento e rescisão contratual.