Estou com depressão posso pedir rescisão indireta?

Perguntado por: ubotelho . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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Lá no artigo 483 da CLT consta todas as possibilidades em que é possível pedir a rescisão indireta através de uma ação trabalhista. Como a depressão muitas vezes está relacionada a assédio moral é plenamente possível pedir a rescisão nesses casos.

A melhor forma de conseguir essa prova é através de um laudo médico. Então, através do seu plano de saúde ou por meio da rede publica é importante realizar uma consulta médica. Geralmente essa consulta ocorre com um médico psiquiátrico ou por um psicólogo.

A Ibope Pesquisa de Mídia Ltda deve indenizar em R$ 35 mil um trabalhador despedido sem justa causa enquanto tratava depressão grave. O empregado também deve ser reintegrado ao serviço, já que sua dispensa foi considerada discriminatória.

Se você infelizmente tem depressão e está se sentindo incapaz de realizar as suas atividades no trabalho, poderá recorrer à ajuda do INSS. Recomendo que você mostre para o perito o que a doença afeta na sua vida e, em principal, no trabalho.

A demissão do empregado que sofre de depressão poderá ser considerada como dispensa discriminatória quando ficar demonstrado que o funcionário foi demitido em razão de sua condição de saúde.

Para a emissão de um laudo é importante ter informações suficientes sobre a queixa do paciente e do progresso do tratamento. No caso do psicólogo, podemos fazer este "parecer" incluindo a hipótese diagnóstica (Cid 10 e/ou DsmV) incluindo projeto de tratamento e outros acompanhamentos necessários.

Mas o que se pode afirmar com total certeza é que, sendo negado o pedido de rescisão indireta, considera-se que o contrato de trabalho foi rescindido por pedido de demissão do empregado.

Quando isso ocorre o trabalhador deve procurar um advogado trabalhista para promover uma ação trabalhista de rescisão indireta, na qual o juiz poderá determinar a quebra do contrato de trabalho, com a indenização em favor do trabalhador.

O que acontece quando eu perco a rescisão indireta? Se você parou de trabalhar enquanto aguardava a rescisão indireta e perdeu, o Juiz poderá considerar que houve um pedido de demissão. Assim, você vai receber todas as verbas, como se tivesse pedido demissão que seriam: 1.

A comprovação é feita por meio de laudos e exames médicos que o segurado apresenta no dia da perícia.
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Documentos específicos:

  1. laudo do psiquiatra com o CID e período do afastamento;
  2. atestado do psicólogo (se estiver passado por um);
  3. guias de todos os medicamentos que está tomando.

Assim, caso o afastamento do trabalhador tenha duração maior do que 15 dias (corridos ou intercalados em um prazo de 60 dias), o trabalhador poderá solicitar uma perícia médica junto ao INSS para que seja avaliado o estado da doença, a condição do trabalhador e a comprovação da necessidade do afastamento.

Depressão aposenta? (CID F. 32.3). Sim, Depressão pode dar direito ao auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.

Basicamente, você tem dois direitos previdenciários ao adquirir depressão por causa do trabalho:

  • Auxílio-doença acidentário;
  • Aposentadoria por invalidez.

Demissão em tratamento médico provocado pela empresa
Nessa situação, a Justiça do Trabalho interpreta que a demissão não pode ocorrer, salvo em situação de justa causa. Isso ocorre porque a justiça interpreta que a empresa tem a responsabilidade de cuidar do bem estar do funcionário nesse caso.

Você que está com depressão tem direito ao auxílio-doença do INSS e, em casos mais graves, pode pedir a aposentadoria por invalidez. Para ter acesso aos benefícios, é necessária a realização da perícia no INSS. Então, fique atento a seguir para garantir o seu direito!

Porém, a demissão de um colaborador com qualquer tipo de doença ou transtorno mental não é uma prática legal e pode até mesmo significar o risco de processos trabalhistas para a empresa, principalmente se comprovado que a organização foi a causa do transtorno.

Como previamente dito, uma pessoa acometida por depressão, precisará se afastar do trabalho e buscar apoio profissional. Neste caso, não há motivos para preocupações quanto ao salário, visto que o trabalhador tem direito a estabilidade e recebimento de benefícios garantidos pela previdência.

O afastamento do trabalho por questões psicológicas pode ser explicado pela presença de ambientes com pouco apoio social, às excessivas demandas e cobranças, recompensas inadequadas e comprometimento excessivo dos trabalhadores.

Embora muitas vezes seja visto como um sinal de fraqueza, o choro pode ser a receita de um médico para resolver emoções represadas e se recuperar.