Estou com depressão a empresa pode me mandar embora?

Perguntado por: lmedeiros . Última atualização: 28 de abril de 2023
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Então, durante o período do atestado médico ou enquanto o empregado estiver afastado pelo INSS, ele não poderá ser imediatamente demitido. De qualquer forma, a empresa não poderá demitir o empregado em razão da depressão, assim como não poderá demitir um empregado que desenvolveu depressão por causa do trabalho.

Ou seja, não admite o desligamento sem justa causa do funcionário portador de doença grave que configure preconceito ou discriminação. A legislação não prevê garantia de estabilidade ao trabalhador portador de doença não grave ou em tratamento. Portanto, não há um regulamento que proíba a demissão nessas situações.

O tempo de afastamento do trabalhador com depressão depende da sua situação de saúde e da sua incapacidade. Se o seu médico te informar que você deve ficar menos de 15 dias afastado, não é preciso acionar o INSS, cabe ao seu empregador arcar com esses dias.

Se você infelizmente tem depressão e está se sentindo incapaz de realizar as suas atividades no trabalho, poderá recorrer à ajuda do INSS. Recomendo que você mostre para o perito o que a doença afeta na sua vida e, em principal, no trabalho.

Na presença de alucinações (percepções irreais da audição e visão, como por exemplo ouvir vozes e ter visões) e ideias delirantes (comumente de culpa, ruína ou niilista) a depressão é chamada psicótica. Os sintomas causam significante diminuição do funcionamento social e ocupacional.

Por exemplo, a pessoa pode ter intensificado bursites ou doenças que prejudicam a saúde mental como ansiedade, depressão e até mesmo a síndrome de burnout. Nesse caso, o colaborador terá uma estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho. Além disso, a empresa é obrigada pela lei a pagar o FGTS normalmente.

Como ajudar um colaborador com depressão

  1. Programas de Qualidade de Vida;
  2. Incentivo a prática de atividades físicas;
  3. Ferramentas de gestão que oferecem um canal aberto e confiável ao colaborador;
  4. Acompanhamento de psicólogos e psiquiatras, entre outros.

Ansiedade, depressão, síndrome de pânico, burnout, são doenças que surgem devido ao estresse no ambiente de trabalho e podem gerar o afastamento do trabalhador até sua devida recuperação.

Um transtorno mental justifica um desligamento? Meireles: Não, uma pessoa não pode ser demitida em decorrência de um problema de saúde emocional.

Atenção: O diagnóstico da depressão é clínico, feito pelo médico após avaliação do paciente. Não existem exames laboratoriais ou de imagem específicos para diagnosticar depressão.

Segundo a resolução do CFP nº 015 de 1996 e o 1º artigo 13º da Lei nº 4.119 de 27 de agosto de 1962, o atestado psicológico possui validade de no máximo 15 dias. De tal modo, casos que demandem um período maior de afastamento do trabalho devem ser encaminhados pela empresa para a perícia da Previdência Social.

Psicólogos estão entre os profissionais ideais para lidar com pessoas que sofrem com depressão e outras doenças de cunho emocional. Para atuar na área e ajudar a recuperar o bem-estar de crianças, adolescentes e adultos em geral, estude Psicologia. Para isso não é preciso gastar muito.

Cálculo da aposentadoria por depressão
proporcional em 60% mais 2%, e sim de 100%. Isso mesmo, se você comprovar que a incapacidade por depressão é anterior a reforma da previdência a sua aposentadoria por invalidez pode ser 40% maior.

Se o segurado é um trabalhador com carteira assinada, nos primeiros 15 dias de afastamento a empresa é responsável por pagar o salário do empregado. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS, caso seja concedido o auxílio-doença.

Se o INSS negar o benefício, são três os caminhos que possui o segurado para reverter a situação: Entrar com ação judicial. Apresentar Recurso Administrativo. Solicitar novamente o benefício.

Qual o CID mais grave de depressão? O CID mais grave para depressão é o CID 10 – F33. 3 que se refere a um transtorno depressivo recorrente, isto é, em que já ocorreu pelo menos 3 episódios depressivos e o atual cenário é de um episódio grave com sintomas psicóticos (delírios e/ou alucinações).

Conforme o artigo 59 da Lei 8.213, de 1991, qualquer doença psiquiátrica que incapacite o trabalhador pode justificar seu afastamento. Ou seja, o afastamento por doenças psiquiátricas é igual ao afastamento gerado por outras doenças.

Atuação do médico psiquiatra
Em uma primeira consulta é feita uma avaliação detalhada da pessoa, considerando os aspectos biológicos, psicológicos e comportamentais. Ela inclui a análise do estado mental e físico do paciente, como a verificação da pressão arterial e batimentos cardíacos.

A questão é que se o funcionário desenvolveu uma doença como consequência das suas atividades laborais, então terá uma estabilidade de até 12 meses após a alta do INSS, desde que tenha recebido o auxílio-acidente, espécie B91. O mesmo vale para o trabalhador que precisou se afastar devido a um acidente de trabalho.

Inicialmente, o benefício era conquistado apenas por portadores do vírus HIV. Agora, a Justiça do Trabalho tem garantido estabilidade a trabalhadores com doença cardíaca, câncer, doença de chagas, diabetes, depressão e alcoolismo.

O excesso de atestado médico pode comprometer o andamento das operações de uma empresa, pois a ausência do funcionário gera um desfalque na sua equipe. No entanto, o excesso de atestado não pode ser um motivo para uma demissão por justa causa.