Estou amamentando e tenho que voltar a trabalhar?

Perguntado por: acardoso4 . Última atualização: 30 de abril de 2023
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Você sabia que a mãe que está amamentando tem o seu direito garantido por lei de amamentar quando volta ao trabalho? Mães que possuem vínculo de trabalho formal (CLT) podem fazer pausas ou descansos para amamentar durante a jornada de trabalho.

396 da CLT estabelece que para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.

Na prática, o que gera dúvidas para as empresas é a validade dos atestados médicos de amamentação, na maioria das vezes de 15 dias entregue pela mãe no final da licença.

Se a trabalhadora necessitar de um tempo a mais, pode solicitar a prorrogação desse prazo, o que caracteriza a licença-maternidade estendida. Para isso, a empresa deve ter aderido ao programa Empresa Cidadã, desenvolvido pelo Governo Federal.

Atualmente é prática recorrente de empregada, após o retorno da licença-maternidade, apresentar atestado médico ao empregador visando permanecer afastada de suas atividades laborais para amentar o filho. Este documento é comumente conhecido como atestado de amamentação e possui, geralmente, duração de duas semanas.

É preciso fazer ASO de retorno ao trabalho após licença maternidade? Não, o ASO de retorno ao trabalho após licença maternidade não é mais exigido pela legislação. A mudança foi aprovada com a publicação da Portaria 6.732/2020, que entrou em vigor em março de 2021.

Obviamente a demissão após licença-maternidade e férias não é uma atitude ética ou amistosa com a trabalhadora. No entanto, é legalmente amparada. O período de estabilidade da gestante é de 5 meses após o parto e garante que ela se mantenha empregada enquanto grávida e durante o período de licença-maternidade.

Sim, pode indenizar, porem consulte o sindicato.

A empresa é obrigada a aceitar o atestado anterior a licença, o mesmo não poderá ser descontado da licença maternidade, pois deve-se seguir a regra de que no caso de atestado médico os primeiros 15 dias são de responsabilidade da empresa e após o 16º dia deverá ser encaminhado ao INSS.

O novo texto sugerido pela Comissão de Segurança Pública e avalizado pelos parlamentares no Plenário permite que todas as servidoras civis e militares do Poder Executivo, quando gestantes e lactantes, possam gozar integralmente suas férias anuais tão logo termine a licença-maternidade .

O período mínimo para licença maternidade é de 120 dias, contudo, para o aleitamento materno, a CLT assegura à mãe até 6 meses de amamentação – que pode ser feita no local de trabalho, desde que haja um espaço físico disponível e adequado a lactação!

Informações sobre o CID P925
A categoria P925 refere-se a dificuldade neonatal na amamentação no peito e faz parte do grupo entre P90 e P96 e do Capítulo XVI do livro CID 10.

De acordo com o artigo 396 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a mulher tem o direito de amamentar o próprio filho até que este complete 6 (seis) meses de idade e, com isso, o empregador tem a obrigatoriedade de conceder-lhe 2 (dois) descansos especiais, sendo cada um de 1/2 (meia) hora.

Resumidamente, as mães que trabalham e que amamentam nos primeiros seis meses têm direito, por lei, a duas pausas, de ½ hora cada uma, para amamentar, ou a sair 1 hora mais cedo do trabalho, além da licença maternidade de 120 dias (4 meses mais ou menos).

Ter uma rotina
Estabeleça uma rotina de afeto antes de voltar a trabalhar. Acorde mais cedo, acaricie, sorria e fale com a criança, durante esse tempo. Comece a adaptar o bebé aos novos horários de amamentação, sono e banhos, entre outras alterações que deverá impor.

Para ter direito ao benefício de 6 meses de licença, a empregada deverá pedir uma prorrogação desta até o final do primeiro mês após o parto ou adoção. Caso a empresa contratante seja participante do Programa Empresa Cidadã, como já mencionado, o tempo também pode se entender, de acordo com a Lei 11.770/08.

A solicitação para estender o seu salário-maternidade em caso de internação deve ser feita através da central do INSS 135, na opção Solicitar prorrogação de salário-maternidade.

Entre as brasileiras, estão Embratel, Ambev, Usiminas e Petrobras. A Receita Federal não possui um balanço atualizado do número de adesões ao programa.

A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado.

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