Estou afastada pelo INSS a empresa pode me mandar embora?

Perguntado por: abarbosa . Última atualização: 28 de abril de 2023
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Com isso, infelizmente, quem estava afastado e recebendo auxílio-doença de qualquer natureza pode ser demitido após retornar. Contudo, no caso do afastamento seja por motivo de trabalho, temos a estabilidade provisória. Nesse sentido, a única exceção a regra é caso a demissão ocorra por justa causa.

Nos termos do artigo 63 da Lei 8213/91, um empregado que se encontra afastado/licenciado pelo INSS, permanece vinculado ao seu empregador, sendo que, neste período, o seu contrato se mantém de forma suspensa, enquanto perdurar a aludida licença.

Nesta situação em que se afastou pelo INSS durante 6 (seis) meses, num mesmo período aquisitivo, o empregado, em seu retorno ao labor, iniciará uma nova contagem do período aquisitivo.

A legislação não permite que o trabalhador receba seguro-desemprego e auxílio-doença ao mesmo tempo. Para ter direito ao benefício do INSS, ele terá que primeiro receber todas as parcelas do seguro-desemprego para depois poder solicitar o auxílio-doença (porém, pode acontecer dele ter que restituir o benefício).

A questão é que se o funcionário desenvolveu uma doença como consequência das suas atividades laborais, então terá uma estabilidade de até 12 meses após a alta do INSS, desde que tenha recebido o auxílio-acidente, espécie B91. O mesmo vale para o trabalhador que precisou se afastar devido a um acidente de trabalho.

Ou seja, o trabalhador fica afastado pelo INSS e, após ser considerado apto, retorna ao trabalho tendo direito a 12 meses de estabilidade no emprego. No entanto, durante este período de 12 meses, volta a ficar incapacitado para o trabalho e, assim, novamente passa a receber benefício do INSS.

Inicialmente, o benefício era conquistado apenas por portadores do vírus HIV. Agora, a Justiça do Trabalho tem garantido estabilidade a trabalhadores com doença cardíaca, câncer, doença de chagas, diabetes, depressão e alcoolismo.

Um advogado trabalhista poderá avaliar o caso e auxiliar no encaminhamento adequado, garantindo seus direitos. Em alguns casos, será necessário acionar a Justiça do Trabalho para buscar uma solução legal, como o cumprimento da alta médica e a reintegração ao trabalho.

Apesar disso, é importante ressaltar que, durante o afastamento por licença médica, o contrato de trabalho se encontra suspenso. Logo, você não pode ser demitido nesse período especificamente. Em alguns casos, você tem direito a 12 meses de estabilidade quando retornar ao trabalho.

Uma das consequências da concessão do auxílio doença no contrato de trabalho é a suspensão do contrato, pois enquanto o trabalhador apresentar incapacidade para retornar às suas atividades laborais, compete ao INSS pagar o benefício como substitutivo do salário do trabalhador até que este se recupere para retornar às ...

Importante ressaltar que se o empregado, durante o período aquisitivo de 12 meses permaneceu afastado pelo INSS por mais de 6 meses, contínuo ou não, perderá o direito de usufruir e de receber as férias. Neste caso, um novo período aquisitivo será iniciado quando o empregado retornar às suas atividades laborais.

Mesmo quando o trabalhador se encontra afastado do trabalho por motivo de incapacidade laboral, o empregador é obrigado a realizar o depósito do FGTS, pois o artigo 15, §5º da Lei 8.036/1990 determina que o depósito do FGTS é obrigatório nos casos de afastamento ou licença por motivo de acidente do trabalho.

FGTS e INSS
funcionário afastado por doença ou acidente fora do trabalho: a empresa não precisa pagar o FGTS; funcionário afastado por doença ou acidente em razão do trabalho: a empresa é obrigada a pagar o FGTS todos os meses.

O trabalhador que tirou licença médica tem direito ao 13º salário integral, a única diferença é quem paga e isso depende do tempo de afastamento. Se o afastamento for de até 15 dias, quem paga é a empresa.

A partir da concessão do benefício previdenciário que o afastou do trabalho por alguma incapacitante, depois dos 15 dias do empregador, fica a cargo do INSS pagar o décimo terceiro salário.

De maneira bem simples, todos os segurados que estão recebendo o auxílio-doença têm direito ao 13º salário. Anualmente, esse pagamento extra é feito pelo INSS.

O Projeto de Lei 1897/22 garante a manutenção do contrato de trabalho ao empregado beneficiário de auxílio-doença não acidentário por no mínimo 90 dias após a cessão do auxílio. A medida valerá para empresas com mais de 50 empregados.

Se a empresa não concorda com a decisão do INSS e não puder receber o colaborador em suas dependências, deve questionar a alta médica no Juízo competente. Inclusive, até obter decisão favorável, deverá arcar com os salários no período.