Estava grávida e não sabia e fui demitida?

Perguntado por: ucamilo . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Terei direito à estabilidade? A estabilidade da empregada gestante independe de conhecimento prévio, ou seja, se após o desligamento da empresa for comprovado que ela estava grávida no momento da dispensa, haverá o direito à reintegração.

Dessa forma, caso o empregador rescinda o contrato de trabalho durante o período de gravidez ou nos 5 meses subsequentes ao nascimento, a empregada gestante será reintegrada ou fará jus à indenização substitutiva.

LEI NÃO PREVÊ PRAZO PARA COMUNICAÇÃO DA GRAVIDEZ AO EMPREGADOR.

Ou seja, a gestante deve receber os salários de todo o período de estabilidade, 13º salário, férias mais 1/3, FGTS com multa de 40% e, ainda, o aviso prévio com a projeção até o fim desse período.

GESTANTE QUE FALTA REITERADAMENTE AO TRABALHO, SEM JUSTIFICATIVA, PODE SER DEMITIDA POR JUSTA CAUSA.

Gestantes deverão ter em mente o seguinte:
Transportar regularmente cargas de cinco quilos ou, ocasionalmente, de dez quilos, também deve ser evitado. Além disso, trabalhar 8,5 horas por dia ou 90 horas em duas semanas não deve ser excedido.

Como dito antes, a empregada não pode ser demitida até 5 meses após o parto, somando, a licença maternidade a este período. Sendo assim, a funcionária gestante que inicie sua licença maternidade no dia do parto, quando retomar às suas atividades, terá 1 mês de estabilidade provisória.

No retorno às suas atividades, o funcionário tem estabilidade de 12 meses. Para esses 12 meses de volta ao trabalho, a legislação prevê que o profissional tem direito de retornar à mesma função ou a outra que seja compatível à sua situação.

Notícias do TST
"É irrelevante o fato de a concepção ter ocorrido antes de ser firmado o contrato de experiência", afirmou, enfatizando que, de acordo com a Súmula 244, item III, do TST, a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo se o contrato for por tempo determinado.

“O meio eficaz seria a entrega, mediante protocolo, de documento que comprove a gravidez como ultrassom ou mesmo exame de sangue Beta HCG”, afirma.

Atualmente, os Tribunais entendem que a empregada gestante demitida sem justa causa não precisa voltar ao trabalho. Em outras palavras, a mãe poderá optar apenas pela indenização. Isso ocorre porque o direito à estabilidade e indenização pertencem não apenas a mãe, mas também ao nascituro.

Toda gestante corre o risco de sofrer com o nervosismo na gravidez. Esse sintoma é explicado pelas grandes mudanças hormonais que ocorrem no corpo feminino durante o período. Ele pode ser acompanhado por irritabilidade e baixa autoestima, especialmente quando se trata de uma gravidez de primeira viagem.

Como calcular o valor da multa para quem foi demitido durante o período de estabilidade da MP 936? Se o contrato foi suspenso por 30 dias, caso o trabalhador seja dispensado sem justa causa ao findar desse período, ainda teria direito a mais 30 dias de estabilidade. Portanto, a multa será no valor de 1 salário mensal.

pagar a multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), equivalente a 40% dos depósitos do FGTS, realizados na conta do funcionário.

A legislação trabalhista brasileira estipula, como forma de proteção à maternidade, que a empregada pode comparecer em até 6 consultas, no mínimo, durante a gravidez. Geralmente, o que as empresas têm aceitado, é de um atestado por mês para consulta médica.

Por outro lado, o artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sem impor nenhuma restrição quanto à modalidade de contrato de trabalho, “mesmo ...

Trabalhar em pé durante longos períodos na gestação pode afetar desenvolvimento de bebês. Grávidas que passam a maior parte do dia em pé durante o trabalho, como vendedoras e cabeleireiras, geram bebês com a cabeça cerca de 1 cm menor do que a média dos restante das crianças.

Repouso durante gravidez de risco
Portanto, se houver comprovação (com laudo médico) de que a situação da mulher exige repouso absoluto por mais de 15 dias, ela pode ser afastada e receber o auxílio-doença pelo INSS. “A gravidez de alto risco precisa ser comprovada por meio de um laudo médico.

O PL 2.313/2022 busca garantir à mulher e ao bebê o direito à assistência médica adequada e o acesso a políticas públicas que permitam o pleno desenvolvimento da gestação.