Em que situações não se pode aplicar o princípio da norma mais favorável?

Perguntado por: emartins . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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A norma mais favorável, na realidade, não contraria a hierarquia das leis, porque as normas trabalhistas conferem um mínimo de garantias ao trabalhador e quando estipulam um máximo o fazem expressamente. E, neste caso, não se aplica o princípio.

Sendo assim, são seis os principais Princípios do Direito do Trabalho: o princípio da Proteção, da Primazia da Realidade, Continuidade da Relação de Emprego, Irrenunciabilidade de Direitos, Inalterabilidade Contratual Lesiva e da Intangibilidade Salarial, dos quais vamos entender melhor sobre cada um deles!

Resposta: Deve-se aplicar a norma mais favorável ao trabalhador, mas após a edição da Lei nº 13.467/17, este princípio sofreu mitigação por prever que os acordos coletivos de trabalho deverão prevalecer sobre as convenções coletivas de trabalho mesmo quando aqueles forem menos favoráveis aos trabalhadores.

Que está a favor de; que auxilia ou providencia apoio a; propício, conveniente. Que é tolerante; indulgente, benévolo: acolhimento favorável. Que é vantajoso para alguém: ocasião favorável.

As penalidades não podem consistir em rebaixamento de função, de remuneração ou de multa e não pode consistir em transferência do empregado (para lugares distantes) com o fim evidente de prejudicá-lo no desempenho de suas atividades ou no deslocamento de sua residência para o trabalho.

997) de “princípio da primazia da norma mais favorável ao indivíduo” ou de “princípio da primazia da norma mais favorável à vítima”, o qual indica que, diante de conflitos normativos, deve ser buscada sempre a solução que mais favoreça a proteção ao indivíduo.

Se já houver condenação com trânsito em julgado, o juízo da execução será competente para a aplicação da lei mais benéfica, pois, segundo o STF (Súmula 611), "transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao Juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna", conforme alegou o defensor público Jorge Bheron ...

Conforme já visto anteriormente, o subprincípio da condição mais benéfica ao empregado nos ensina que, uma vez que se coloque o empregado em determinada situação, ela não poderá ser alterada para pior.

620 da CLT prevê que as condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho, ainda que não sejam mais favoráveis ao trabalhador.

A irrenunciabilidade de direitos é a impossibilidade jurídica de privar-se do recebimento de uma ou mais verbas de natureza trabalhista. Isso significa, na prática, que o profissional não pode abrir mão de direitos de ordem pública de forma voluntária, como as férias, por exemplo.

Princípio da primazia da realidade.

Proteção. Irrenunciabilidade. Continuidade da Relação de Emprego.

O subprincípio da norma mais favorável ao empregado dispõe que quando duas normas puderem ser aplicadas ao mesmo caso concreto, sempre deverá optar por aquela que demonstrar maiores vantagens ao empregado, independentemente da sua posição na escala hierárquica.

No Brasil, o marco inicial da evolução do Direito Trabalhista é a progressiva abolição da escravidão, que culmina na Lei Áurea (1888). Com a proibição do trabalho forçado, surgiu a necessidade de alocar mão de obra nas oficinas, armazéns, fazendas e manufaturas do país.

Formalmente falando, as primeiras leis trabalhistas legisladas foram de caráter ordinárias. Uma lei importante que se aplicava na Inglaterra e em suas proximidades, era a Lei Chapelier. Essa limitava o trabalho infantil a apenas 12 horas por dia.

A Carta Constitucional de 1934, como já dito anteriormente, foi a primeira constituição a elevar os direitos trabalhistas ao patamar constitucional, haja vista sua elaboração influenciada no constitucionalismo social da Constituição de Weimar e na Constituição Americana.

Significado de Desfavorável
adjetivo masculino e feminino Que não se apresenta de modo favorável; que se opõe a; contrário ou inadequado: situação desfavorável à resolução do problema. Que pode ocasionar ou causar prejuízo; desvantajoso: negócio desfavorável.