Em que situação posso pedir medida protetiva?

Perguntado por: abelchior . Última atualização: 25 de abril de 2023
4.2 / 5 17 votos

Quem pode pedir a medida protetiva? A Lei Maria da Penha busca proteger a mulher de qualquer violência doméstica e familiar, independente do tipo de ameaça, lesão ou omissão que seja perpetrada contra sua pessoa, mas desde que baseada no gênero.

Com a mencionada alteração na legislação, o ofensor que desrespeita medida a ele imposta, comete o crime tipificado no artigo 24-A da Lei Maria da Penha e está sujeito a pena de 3 meses a 2 anos de detenção.

As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

Apreensão da arma de fogo do agressor ou restrição do porte de arma. Afastamento do agressor do lar ou do local onde convive com a agredida. Proibição de o agressor frequentar e de se aproximar de determinados lugares, como a casa ou o trabalho da vítima.

Você não pode violar a ordem contra outra pessoa. Se você ligar ou se encontrar com a pessoa porque precisa conversar sobre as crianças ou outro assunto, não violará a ordem. Porém, se a ordem disser que a pessoa não pode contatar você e ela fizer isso, violará a ordem.

Preso por maria da penha pode receber visita da esposa? Sim, apesar de ser comum o impedimento da esposa ou companheira vítima de violência doméstica e ou com medida protetiva realizar visita ao preso, não há proibição na lei. Dessa forma, havendo negativa procure um advogado ou defensor.

Para esse tipo de situação, o juiz pode conceder uma medida de afastamento do lar para aquele ofensor e ainda determinar que ele não possa se aproximar ou ter contato com a mulher. pode solicitar a medida, independentemen- te de advogado.

De acordo com a lei, a medida liminar de afastamento do lar pode ser concedida pelo juiz de forma imediata, ou seja, sem a necessidade de aguardar o processo judicial. Isso porque a vítima pode estar em situação de risco iminente e precisar de proteção urgente.

As medidas protetivas de urgência são providências garantidas pela lei para as mulheres vítimas de violência doméstica, e tem a finalidade de evitar que ela ou a família sofram novas agressões. O descumprimento de medidas ordenadas pela justiça sujeita o agressor a pena detenção, de 3 meses a 2 anos.

As medidas protetivas podem ser o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima, a fixação de limite mínimo de distância de que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso.

Para que uma medida protetiva seja revogada é preciso que a vítima sinalize ao juiz que implantou a medida que ela já não é necessária e que tem interesse na sua revogação.

Veda-se especificamente a concessão de fiança policial no delito de violação de medida protetiva de urgência, prevendo-se que só o juiz poderá concedê-la (artigo 24-A, §2º, da Lei nº 11.340/2006). Salvo essa hipótese, a lei é omissa e não esclarece se é possível ou não o arbitramento de fiança nos demais delitos.

1 - Proibição de aproximação e contato.
A decisão do Juiz, proíbe que o suposto agressor tenha qualquer tipo de contato com a vítima. Qualquer tipo de contato compreende contatos por: telefone, Watsapp, Facebook e presencial.

E quando a vítima não apresenta representação, manifestando expressamente o desejo de renunciar ao direito de representar? Sendo condição de exercício da ação penal pelo Ministério Público, este não poderá formular proposta de transação penal.

a primeira oitiva é a da vítima né da suposta vítima ela é indagada pelo Ministério Público é indagada depois pela defesa e o juiz pode fazer as perguntas também que ele achar pertinente né.