Em que situação posso pedir medida protetiva?
Quem pode pedir a medida protetiva? A Lei Maria da Penha busca proteger a mulher de qualquer violência doméstica e familiar, independente do tipo de ameaça, lesão ou omissão que seja perpetrada contra sua pessoa, mas desde que baseada no gênero.
Quais as consequências de uma medida protetiva?
Com a mencionada alteração na legislação, o ofensor que desrespeita medida a ele imposta, comete o crime tipificado no artigo 24-A da Lei Maria da Penha e está sujeito a pena de 3 meses a 2 anos de detenção.
Quem decide a medida protetiva?
As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
Quais os motivos da medida protetiva?
Apreensão da arma de fogo do agressor ou restrição do porte de arma. Afastamento do agressor do lar ou do local onde convive com a agredida. Proibição de o agressor frequentar e de se aproximar de determinados lugares, como a casa ou o trabalho da vítima.
Estou com a medida protetiva contra ele pode mandar msg pra ele?
Você não pode violar a ordem contra outra pessoa. Se você ligar ou se encontrar com a pessoa porque precisa conversar sobre as crianças ou outro assunto, não violará a ordem. Porém, se a ordem disser que a pessoa não pode contatar você e ela fizer isso, violará a ordem.
Quem tem medida protetiva pode visitar na cadeia?
Preso por maria da penha pode receber visita da esposa? Sim, apesar de ser comum o impedimento da esposa ou companheira vítima de violência doméstica e ou com medida protetiva realizar visita ao preso, não há proibição na lei. Dessa forma, havendo negativa procure um advogado ou defensor.
Quem pode determinar o afastamento do lar?
Para esse tipo de situação, o juiz pode conceder uma medida de afastamento do lar para aquele ofensor e ainda determinar que ele não possa se aproximar ou ter contato com a mulher. pode solicitar a medida, independentemen- te de advogado.
Como funciona o afastamento do lar?
De acordo com a lei, a medida liminar de afastamento do lar pode ser concedida pelo juiz de forma imediata, ou seja, sem a necessidade de aguardar o processo judicial. Isso porque a vítima pode estar em situação de risco iminente e precisar de proteção urgente.
O que acontece se não respeitar a medida protetiva?
As medidas protetivas de urgência são providências garantidas pela lei para as mulheres vítimas de violência doméstica, e tem a finalidade de evitar que ela ou a família sofram novas agressões. O descumprimento de medidas ordenadas pela justiça sujeita o agressor a pena detenção, de 3 meses a 2 anos.
O que não pode na medida protetiva?
As medidas protetivas podem ser o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima, a fixação de limite mínimo de distância de que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso.
É possível derrubar uma medida protetiva?
Para que uma medida protetiva seja revogada é preciso que a vítima sinalize ao juiz que implantou a medida que ela já não é necessária e que tem interesse na sua revogação.
Tem fiança para descumprimento de medida protetiva?
Veda-se especificamente a concessão de fiança policial no delito de violação de medida protetiva de urgência, prevendo-se que só o juiz poderá concedê-la (artigo 24-A, §2º, da Lei nº 11.340/2006). Salvo essa hipótese, a lei é omissa e não esclarece se é possível ou não o arbitramento de fiança nos demais delitos.
O que diz a medida protetiva de proibição de aproximação?
1 - Proibição de aproximação e contato.
A decisão do Juiz, proíbe que o suposto agressor tenha qualquer tipo de contato com a vítima. Qualquer tipo de contato compreende contatos por: telefone, Watsapp, Facebook e presencial.
O que acontece quando a vítima não quer representar?
E quando a vítima não apresenta representação, manifestando expressamente o desejo de renunciar ao direito de representar? Sendo condição de exercício da ação penal pelo Ministério Público, este não poderá formular proposta de transação penal.
Como é a primeira audiência violência doméstica?
a primeira oitiva é a da vítima né da suposta vítima ela é indagada pelo Ministério Público é indagada depois pela defesa e o juiz pode fazer as perguntas também que ele achar pertinente né.