Em que situação o salário pode ser reduzido?

Perguntado por: ipimenta . Última atualização: 4 de abril de 2023
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Conforme citado anteriormente, a redução salarial, prevista na MP 1045/2021, pode ser feita por um acordo individual ou via sindicato. Lembrando apenas que os empregados têm o direito de recusar a redução. Portanto, a empresa precisa chegar a um acordo seja com o colaborador ou com o sindicato.

1. A empresa pode reduzir o salário do trabalhador? Como regra, a empresa não pode reduzir o salário do trabalhador. Porém, conforme dispõe a CLT, em casos de força maior ou prejuízo comprovado, é possível realizar a redução em até 25% do salário original.

A resposta para a pergunta do título deste artigo é: não, a empresa não pode cancelar benefícios, sejam eles pagos parcial ou integralmente por ela. A partir do momento em que o empregador concede um benefício, este passa a fazer parte do contrato de trabalho e não pode ser cancelado.

A flexibilização da irredutibilidade salarial por meio de acordo ou convenção coletiva pode ser realizada nos seguintes casos: – Motivo de força maior; – Mudança na conjuntura econômica; – Programa de Proteção ao Emprego (PPE);

Sendo assim, tem condições de comprar itens e fazer toda a economia seguir funcionando. A Constituição Federal determina que seja assegurado a todo trabalhador, o direito a irredutibilidade do salário e a duração do trabalho durante o dia de até 8 horas diárias e 44 semanais.

De acordo com a medida provisória, as empresas que aderiram ao programa, não vão poder demitir seus funcionários pelo período em que acordaram a redução proporcional da jornada e salário e/ou a suspensão do contrato de trabalho.

Irredutibilidade salarial é a proibição de reduzir o salário do trabalhador. Ou seja, os trabalhadores têm a garantia de que não terão seus vencimentos reduzidos.

Redução de carga horária e do salário como vantagem ao empregado. Por fim, também é possível realizar a redução do número de horas de jornada com consequente diminuição do salário quando isso for vantajoso para o trabalhador. Isto é, quando ele não sofrer revezes por isso.

Redução de Jornada 25%, o salário é:
Supondo que você possua um salário de R$ 2.000,00. Se você tiver uma redução de 25% do salário, logo, a conta ficará assim: 2.000 x 25%= 500.

Quais benefícios podem ser reduzidos? Todos aqueles facultativos, como: plano odontológico, plano médico, previdência privada, seguro de vida, vale alimentação, entre outros.

O detalhamento da forma de execução desses benefícios, pode estar em legislação própria como no caso do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Uma dessas regras é a possibilidade de desconto do benefício por motivo de faltas do funcionário.

O atestado médico desconta vale-alimentação, assim como qualquer outro motivo justificável que leve o colaborador a se ausentar da empresa.

não está correta, pois a redução de salário depende de lei. está correta, pois a redução de salário é permitida, se comprovado que o empregador está em situação econômica difícil.

Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

Nos termos do artigo 462, caput, da CLT, ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

O salário não pode ser alterado por ato do empregador de forma prejudicial ao empregado. Alterar o salário significa modificar a sua forma e modo de pagamento. O salário por ser a única fonte de subsistência do empregado não pode ser penhorado, exceto, apenas, para o caso de pagamento de pensão alimentícia.

O princípio da irredutibilidade salarial visa garantir que o empregado não tenha o seu salário reduzido pelo empregador, durante todo o período que perdurar o contrato de trabalho. Tal medida visa assegurar estabilidade econômica para o trabalhador.

O texto do Artigo 468 determina que o contrato de trabalho só pode ser alterado se as duas partes – empresa e colaborador – concordarem com a alteração. Ou seja, ambos devem estar de acordo e cientes das mudanças. Porém, o mesmo artigo também deixa claro que a alteração não pode prejudicar o funcionário.

- Os Tribunais vêm entendendo que não há qualquer impedimento legal na recontratação de empregado por salário menor, desde que respeitado o período de 90 dias (Portaria 384/92 do MTE), haja vista que se trata de um novo contrato de trabalho.

Art. 476 - Em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício.

Em relação à redução proporcional da jornada de trabalho e do salário, ficou determinado pela MP 1045 que a gestante não pode firmar esse tipo de acordo com o empregador para trabalho presencial, apenas nos casos de teletrabalho ou home office.