Em que mês vem o aumento do sindicato?

Perguntado por: ofogaca . Última atualização: 7 de maio de 2023
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O reajuste salarial é um direito do trabalhador e deve acontecer anualmente, de acordo com a data-base de cada categoria profissional e seu respectivo sindicato, sempre no dia 1º do mês definido.

Envolve sindicatos e pode ser coletivo ou individual. O cálculo do dissídio salarial é feito a partir do valor do salário base, aplicando-se sobre ele o reajuste. Basta multiplicar o salário base pelo índice de reajuste para saber qual o valor do aumento.

Normalmente, o dissídio dos metalúrgicos acontece em uma data próxima do aniversário da categoria, que ocorre no mês de março. Porém, pode haver variações de acordo com as negociações e acordos entre sindicatos patronais e de trabalhadores.

1º de janeiro de 2023

O dissídio 2023 começou a valer no dia 1º de janeiro de 2023, data em que entrou em vigor o novo salário mínimo nacional, fixado em R$1.302,00 mensais. Esse valor representa um aumento de 7,4% em relação ao salário mínimo de 2022, que era de R$1.212,00 mensais.

Caso tenha direito ao recebimento do dissídio, o trabalhador geralmente receberá esse valor junto com o salário do mês em que o aumento foi concedido. Em algumas situações, o dissídio pode ser pago em parcelas ao longo de alguns meses.

Todo trabalhador tem direito ao dissídio, independente da sua categoria profissional. Quem inicia suas atividades no mês da data do dissídio salarial deve ficar atento — porque não terá direito ao dissídio salarial. São aqueles funcionários que recebem acima do piso da categoria.

O dissídio individual é um processo judicial que ocorre quando um trabalhador não concorda com o valor do seu salário ou com os benefícios oferecidos pela empresa. Nesse caso, o trabalhador pode entrar com uma ação na justiça do trabalho para obter um reajuste salarial ou melhores condições de trabalho.

A data-base é definida no primeiro dia do mês, a partir do qual se inicia uma nova versão do acordo ou convenção. Por exemplo: se um acordo passa a vigorar em janeiro de 2022, a data-base dele é o dia 1 de janeiro.

Basta saber de antemão qual é a porcentagem do reajuste. Por exemplo, considere que o salário mínimo aumentará 5% para 2023, em relação ao atual valor. Para o empregado que recebe salário calculado com essa base calcular reajuste salarial deve ser feito como 1.212 x 1,05 (que corresponde a 105%).

Esse valor foi acordado de acordo com a aplicação de uma taxa de 10,18% em relação à inflação de 2021.

Dissídio retroativo
Utilizando novamente o exemplo da data-base em 1º de junho, se o acordo ou dissídio só é homologado 3 meses depois, por exemplo, o empregador deve pagar a diferença retroativa referente a esses período: Valor do reajuste = Salário atual x Reajuste. Valor do reajuste = R$ 1.500,00 x 7% = R$ 105,00.

Geralmente, os reajustes são definidos no mês de maio, mas deve-se observar o mês estipulado no acordo com o sindicato. A data-base do reajuste é sempre o dia 1º do mês definido. Vale destacar que cada categoria tem um sindicato específico.

Data Base 1º de março.

No dia 12 de maio, às 10h, o Fórum das Seis reúne-se com os técnicos do Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas, Cruesp. No dia 18, às 14h, está prevista a primeira negociação da data-base 2023 com os reitores.

A Medida Provisória 1172/23 reajusta o salário mínimo para R$ 1.320 a partir de 1º de maio de 2023. O valor diário corresponderá a R$ 44, e o valor horário, a R$ 6. A MP, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta segunda-feira (1º).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários em vigor acima do piso salarial aqui fixados serão reajustados, em 1º de janeiro de 2023, com o percentual de 5,93 % cinco vírgula noventa e três por cento), devendo o percentual incidir sobre o salário base de 01º de janeiro de 2022.

60 dias

O prazo de pagamento é de 60 dias, a partir da publicação da sentença. Fique atento aos avisos do Sindicato. Reajuste 2020 – aplicação da média dos índices de inflação (INPC, Fipe, Dieese) em 1º de março de 2020. Aumento real de salários – ganho de 1,5%, além do reajuste, a partir de 1º de março de 2020.