Em que incide o PIS e COFINS?

Perguntado por: vcaetano7 . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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0,65%

É importante recordar que a incidência cumulativa leva em conta a receita bruta da empresa. Sendo assim, se considera as alíquotas: Cofins: 3% e PIS: 0,65%. O cálculo nesse caso seria o seguinte. PIS = receita bruta da empresa x alíquota (0,65%).

Cálculo: incidência cumulativa do PIS e Cofins
PIS = receita bruta da empresa x alíquota (0,65%). Cofins = receita bruta da empresa x alíquota (3%).

Isto significa que, na prática, o PIS e Cofins devem ser recolhidos sempre que uma organização obtém receitas durante o mês. O pagamento precisa ser feito até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador.

Como dissemos, a incidência cumulativa vale para as empresas que são tributadas pelo lucro presumido. A alíquota é de 3% da Cofins e 0,65% do Pis, sendo assim, o cálculo será da seguinte maneira: Pis ou Cofins = receita bruta + soma das alíquotas (3% + 0,65%).

De acordo com a Medida Provisória (MP) 2.158-35/2001, são isentas do PIS/Pasep e da Cofins as receitas advindas dos serviços prestados à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior.

O produto monofásico pode ser identificado pelo seu NCM. O CST de PIS e COFINS de saída deve ser 04. A revenda dos produtos monofásicos é feita com alíquota zero.

A MP 1159 também determina que o ICMS presente nos produtos não vai compor a base de cálculo dos créditos do PIS e da Cofins. Essa medida passa a valer a partir de 1º de maio de 2023.

Regra geral, as contribuições cumulativas para o PIS e COFINS devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado, no regime cumulativo, é o faturamento. Em soluções de consulta, a RFB vem manifestando o entendimento que não integram a base de cálculo do PIS e da COFINS as receitas de aplicações financeiras.

PIS/COFINS: São impostos federais, calculados com base no regime tributário do contribuinte emitente da nota fiscal.
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Exemplo, um caso onde a empresa é do Lucro Real Cumulativo e foi feita uma venda de R$1.000,00:

  1. vBC: R$1.000,00.
  2. pCOFINS: 3,00%
  3. vCOFINS: R$30,00 – Fórmula – vBC * (pCOFINS/100)

Se o tomador for do Simples Nacional, Pessoa Física ou não tenha alcançado o valor mínimo da nota para retenção, quem fará o recolhimento será o PRESTADOR.

7,6%

Dentre todas as mudanças de alíquotas na opção pelo Lucro Real, está o PIS, que passa a ser de 1,65% (e não mais 0,65%), e o Cofins que chega a 7,6% (de 3%) sobre as receitas. É possível realizar deduções a partir de pagamentos feitos para outras empresas, desde que estejam ligadas aos serviços da organização.

No Lucro presumido o IRPJ e CSLL são recolhidos trimestralmente, enquanto o restante dos impostos é recolhido mensalmente, incidido sobre o faturamento e possuindo as seguintes alíquotas: PIS: 0,65%; COFINS: 3%; ISS para serviços ou ICMS para comércios: 2,5 a 5%, de acordo com seu município.

A diferença de regime está vinculada ao enquadramento tributário da empresa. O regime cumulativo para PIS e COFINS existe no Lucro Presumido, enquanto o não cumulativo ocorre em tributação de Lucro Real.

CST (Código de Situação Tributária) é o código que indica a situação tributária de seu produto. Na nota fiscal de produto (NF-e) devem ser informados o CST ICMS, CST IPI, CST PIS e CST COFINS.

É obrigatório a todo PJ (Pessoa Jurídica) de direito privado pagar o COFINS. Isto é, todas as empresas criadas legalmente devem pagar o tributo, com exceção dos seguintes casos: Microempreendedor Individual (MEI); Microempresas (ME);

Toda pessoa jurídica prestadora de serviço está submetida a dois tributos que incidem sobre o seu faturamento: o ISS (Imposto Sobre Serviços) e o PIS/COFINS. Esses dois tributos, isoladamente, não deveriam causar maiores problemas em sua apuração e arrecadação.

Pis e Cofins:
Quanto ao Pis e Cofins na opção pelo Lucro Real, a alíquota do PIS passa de 0,65% (opção no Lucro Presumido) para 1,65%. Já a alíquota da COFINS passa de 3% (opção no Lucro Presumido) para 7,6% da Receita.

A quem se aplica o sistema monofásico de PIS/Cofins? O sistema monofásico de PIS e Cofins aplica-se às empresas do Lucro Real, Presumido e Simples Nacional. Fabricante / Importador, ainda que optante pelo Simples Nacional fique atento a alíquota do PIS/Cofins.

Todos os contribuintes, independentemente se optante pelo lucro real ou presumido, podem se utilizar dos efeitos da decisão para excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS. Dessa forma, não há mais obrigatoriedade de se apurar o PIS e COFINS com inclusão do ICMS.

O IPI recuperável (que é creditado nas compras de matéria-prima, por exemplo), já não fazia parte da base de cálculo de PIS E COFINS. Porém, com a publicação da IN 2.121/2022, o IPI não recuperável não faz mais parte da base de cálculo de PIS E COFINS.