Em que casos o pai não precisa pagar pensão?

Perguntado por: egentil . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Aos filhos de pais separados ou divorciados, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até atingirem a maioridade (18 anos de idade) ou, se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos.

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções.

A exoneração de pensão alimentícia é a ação na qual você solicita o fim da obrigação de pagar a pensão. Assim, é possível dar entrada nesta ação sempre que houver mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe a pensão. Você sempre pagou a pensão dos seus filhos corretamente.

Sendo assim, o juiz irá avaliar todo o contexto no qual as partes estão inseridas para fixar o valor dos alimentos. Tal análise sempre irá respeitar o binômio necessidade/possibilidade. Insta salientar que, é dever de ambos os genitores contribuir para o sustento dos filhos, conforme descrito no inciso I do art.

Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso de prole numerosa. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para cada um.

Como posso comprovar a renda do pai do meu filho? O pai é funcionário público – Nessa situação é possível obter o contracheque com os rendimentos no Portal da Transparência do órgão onde ele está vinculado ou fazer um pedido direto no órgão com base na Lei de Acesso as Informações.

Logo, o pai/mãe desempregada tem que pagar a pensão independente se estiver ou não com carteira de trabalho assinada.

O genitor poderá ficar um fim de semana com a criança a cada 15 dias, além de ter o contato por chamadas de vídeo duas vezes na semana.

Assim: 1212 X 40% = R$ 484,80, que será o novo valor de pensão alimentícia. Geralmente o salário mínimo é reajustado no mês de janeiro de cada ano, por isso é preciso ficar atento ao novo valor e efetuar o pagamento da pensão alimentícia corretamente. Se você ficou com alguma dúvida, envie-nos um whatsapp.

Não podem ser incluídas na base de cálculo dos alimentos as verbas de caráter indenizatório. Portanto é certo que a pensão alimentícia não incide sobre verbas rescisórias, FGTS, diárias, entre outras.

Se o salário dele é de R$ 3.000,00 a pensão será de R$ 900,00. Com o acordo efetivado, caso o salário mínimo seja de R$ 963,00, a pensão alimentícia passará a ser de R$ 96,30. Portanto, imprescindível que o acordo seja levado ao juiz para que haja uma avaliação justa e correta da pensão alimentícia devida.

A obrigação do pagamento desse benefício só cessa após decisão judicial. Para isso, o alimentante, ou seja, quem arca com a pensão alimentícia, deve ingressar com uma ação na Justiça chamada de exoneração de alimentos.

O cancelamento da pensão alimentícia não é automático!... “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”

Em havendo indícios de que a pensão alimentícia não está sendo aplicada a benefício direto do filho e não chegando o casal a um consenso sobre a aplicação desse dinheiro, advindo da pensão alimentícia, pode ser ajuizada uma Ação de Prestação de Contas de Pensão Alimentícia.

Evite comentários sobre o processo para que o réu possa ser encontrado. Leve para audiência toda prova documental que obtiver sobre a situação financeira do réu: cópia de documentação, fotos, documentação obtida em rede social, etc. No dia da audiência, o juiz tentará fazer um acordo entre as partes.

Quem pode entrar com processo de pensão alimentícia
O processo pode ser iniciado pelo credor com ou sem advogado/defensor público.

Já a audiencia, dependendo da vara, poderá levar uns dois ou tres meses.

O valor deve corresponder, no mínimo, a 10% do salário vigente do requerido. Sendo assim, a parte que irá pagar a pensão não poderá se negar em atualizar esse valor, além de ser expressamente proibido não depositar o valor correto.

Portanto, a obrigação alimentar deverá incidir sobre as férias, 1/3 de férias, décimo terceiro salário e toda e qualquer vantagem pecuniária decorrente da relação de trabalho, inclusive verbas rescisórias, por se constituírem parcelas que integram o conceito de remuneração.

É obrigatório o 13º da pensão quando a pessoa que paga o benefício recebe o salário extra. É o caso de quem trabalha com carteira assinada ou é aposentado e recebe pelo INSS, diz a advogada Elizângela Ribeiro, especialista em direito de família e sucessões pela Universidade de Coimbra (Portugal).