Em que casos a invasão de domicílio não configura crime?

Perguntado por: amata . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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§ 3º – Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências: I – durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência; II – a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.

O Projeto de Lei 2945/22 tipifica a tentativa de invasão a domicílio como tentativa de roubo, se o agente tem o intuito de subtrair objetos da propriedade. Com isso, o infrator estará sujeito à pena correspondente ao crime de roubo (reclusão, de quatro a dez anos), diminuída de um a dois terços.

O relator destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que o ingresso forçado em domicílio, sem mandado judicial, apenas é legítimo quando há fundadas razões, justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, de que está ocorrendo situação de flagrante delito no interior da residência.

Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a anuência de um morador para que policiais invadam seu domicílio sem mandado judicial deve ser registrada em vídeo e áudio e, sempre que possível, por escrito. A ausência dessa transformação torna a prática ilegal, bem como todas as provas derivadas dela.

Uma invasão consiste de uma ação militar em que forças armadas de uma entidade geopolítica, entram em território controlado por outra entidade, geralmente com objetivos de conquista territorial ou de alterar o governo estabelecido na região.

De acordo com ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que a violação só pode ocorrer quando amparada em fundadas razões, que indiquem que, dentro da casa, ocorre situação de flagrante delito. Caso contrário, o agente ou a autoridade poderá ser responsabilizada e os atos praticados anulados.

Conforme o texto, a pena para quem entrar ou permanecer em casa alheia clandestinamente ou contra a vontade expressa ou tácita do morador passa a ser de reclusão, de 5 a 8 anos, e multa. Atualmente, é de detenção, de 1 a 3 meses, ou multa.

O relator do recurso lembrou que o Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo — a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno — quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias ...

Assim, a configuração do domicilio era o local em que a pessoa fixava sua casa permanentemente. O Código Civil Brasileiro foi além, pois, ao lado de exigir a noção de residência permanente, exige ainda a intenção de permanência.

A busca pode ser domiciliar ou pessoal, entretanto no presente artigo, nos ateremos apenas à busca domiciliar. Para ocorrer, esta deverá ser autorizada judicialmente, com a posterior confecção de mandado de busca e apreensão.

Em 2021, ao analisar o HC 616.584, a Quinta Turma entendeu que, "na falta de comprovação de que o consentimento do morador foi voluntário e livre de qualquer coação e intimidação, impõe-se o reconhecimento da ilegalidade na busca domiciliar e, consequentemente, de toda a prova dela decorrente".

Pode ser expedido tanto pela autoridade judiciária quanto pela autoridade policial, nesse caso persiste a legitimidade da autoridade policial para expedição do mandado de busca pessoal.

I. Clandestinamente: o agente ingressa ou permanece em casa alheia ou em suas dependências sem que o morador perceba. II. Astuciosamente: o agente induz o morador a erro para obter seu consentimento em entrar ou permanecer na casa ou em suas dependências.

Como agir em caso de invasão?

  1. lembrar-se de manter a calma;
  2. permanecerem todos da casa juntos;
  3. evitar deslocamentos bruscos;
  4. evitar gritos e barulhos;
  5. manter o telefone sempre por perto;
  6. conhecer os números dos serviços de emergência;
  7. avisar à polícia (não sair para verificar);
  8. avisar a quem não estiver na casa.