Em que ano surgiu a CIPA no Brasil?

Perguntado por: ecoutinho5 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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novembro de 1944

A CIPA tem sua origem no artigo 82 do Decreto-Lei 7.036, de 10 de novembro de 1944. Apesar do tempo de existência e da tradição da sigla, a CIPA ainda não adquiriu estabilidade organizacional e funcional.

08 de junho de 1978

A norma NR5 é a regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE que trata sobre a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Ela foi aprovada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e atualizada pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

A NR-05 ou norma regulamentadora 5 foi criada pelo MTE com a intenção de criar parâmetros para o funcionamento da Comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA), o objetivo por trás disso é criar um sistema interno em cada empresa pela qual se constitui uma obrigação legal uma constante vigilância no sentido de ...

Em 21 de setembro de 2022 foi promulgada a LEI Nº 14.457, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 -Programa Emprega + Mulheres. Que entra em vigor 21/03/2023. Esta nova legislação que alterou o nome da CIPA para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio.

O Presidente da CIPA será designado pelo empregador. O Vice-Presidente da CIPA será escolhido, dentre os titulares, pelos representantes dos trabalhadores. Os membros da CIPA indicarão, dentre seus membros, um Secretário e seu substituto.

Quais empresas têm obrigação de implementar a CIPA
“As organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, devem constituir e manter CIPA.”

De acordo com a NR-5, norma que regulamenta a necessidade de uma CIPA, uma empresa deve implementá-la quando apresentar um quadro de funcionários com mais de 20 trabalhadores, independentemente do tipo de risco que o trabalho realizado possa oferecer ao colaborador.

Vantagens da CIPA

  • * melhor fiscalização dos ambientes;
  • * diminuição dos riscos;
  • * melhoria do clima organizacional;
  • * redução de custos;
  • * redução do absenteísmo;
  • * disseminação da cultura de segurança; etc.

O que prevê a lei sobre a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)? De acordo com a Lei 13.174/2001, que Institui as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, que nada mais são do que as CIPAs, é algo obrigatório dentro das empresas com mais de 20 funcionários.

um ano

5.7 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.

NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo
Em 2018, surgiu a última das Normas Regulamentadoras vigentes atualmente. A NR 37 estabelece todas as medidas protetivas que devem ser tomadas nas plataformas de petróleo.

A última atualização da NR-5 ocorreu em 2019 por meio da Portaria SEPRT nº 915 e passou a ser válida a partir de janeiro de 2022, trazendo disposições para melhor atender às necessidades que existem no meio laborativo.

5.3.2 Haverá, na CIPA, tantos suplentes quantos forem os representantes titulares, sendo a suplência específica de cada titular e pertencendo ao mesmo setor.

O representante da empresa na CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) não tem direito à estabilidade até um ano após o fim de seu mandato. A Constituição Federal prevê a estabilidade para o empregado eleito para integrar a CIPA, o que não é o caso do representante do empregador.

O item 5.4.12 traz a seguinte redação: “é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato”.

De acordo com o artigo 165 da CLT, os empregados da CIPA não poderão sofrer despedida arbitraria, ou seja, para a empresa despedir o funcionário ela tem que ter um motivo técnico, econômico ou financeiro, lembrando que a empresa tem que provar todos esses motivos.

R$ 6.708,09

Assim, pode-se dizer que a multa pela não formação da CIPA pode chegar até, aproximadamente, R$ 6.708,09 (seis mil setecentos e oito reais e nove centavos), mas nunca menos de R$ 2.396,35 (dois mil trezentos e noventa e seis reais e trinta e cinco centavos), variando de acordo com o número de empregados da empresa.

A estrutura da CIPA é composta pelos seguintes cargos: - Presidente (indicado pelo empregador); - Vice-presidente (nomeado pelos representantes dos empregados, entre os seus titulares); - Secretário e suplente (escolhidos de comum acordo pelo representante do empregador e dos empregados).

A composição total dos membros da CIPA será de 9 representantes eleitos pelos empregados e 9 indicados pelo empregador, totalizando 18 membros efetivos e suplentes, que são responsáveis pela “prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a ...

Sendo assim, de forma geral as principais atividades da CIPA são todas focadas na saúde, segurança e bem-estar.

Pela Norma, as micros ou pequenas (até 20 funcionários), não estão obrigadas a constituir o grupo de cipeiros, mas estão obrigadas a promover o treinamento de um funcionário para atender aos dispositivos especificados na Norma, chamado de Designado CIPA.