Em qual veículo a placa dianteira tem seu uso dispensado?

Perguntado por: orosa . Última atualização: 17 de maio de 2023
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Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) desobriga apenas os veículos de duas ou três rodas do emplacamento dianteiro.

VEÍCULO DE PASSAGEIROS - veículo destinado ao transporte de pessoas e suas bagagens. VEÍCULO MISTO - veículo automotor destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro. VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.

Esses itens podem ser utilizados, de acordo com a legislação, em veículos de representação dos Presidentes dos Tribunais Federais, dos Governadores, Prefeitos, Secretários Estaduais e Municipais, dos Presidentes das Assembleias Legislativas e das Câmaras Municipais, dos Presidentes dos Tribunais Estaduais e do Distrito ...

10 carros com tração dianteira divertidos de guiar

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Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) desobriga apenas os veículos de duas ou três rodas do emplacamento dianteiro.

A Resolução 969/22 do CONTRAN proíbe o uso de placa lateral na moto- somente poderá ser fixada na extremidade traseira da moto.

Em 19 estados dos EUA não é obrigatório colocar uma placa na frente do carro. Alguns consumidores defendem essa característica, alegando que a licença frontal atrapalha o design do veículo.

A espécie do veículo é uma das formas de classificação, relacionada à sua utilidade, ou seja, para que o veículo serve, sendo previstas sete espécies diferentes: de passageiros, de carga, misto, de competição, de tração, especial e de coleção.

Podemos dividir os automóveis modernos em basicamente cinco categorias:

  • Hatchs;
  • Sedans;
  • SUVs;
  • Picapes;
  • Utilitários.

Os veículos de representação diplomática conferem os automóveis que são utilizados em missões diplomáticas, repartições consulares de carreira, funcionários estrangeiros administrativos de carreira, peritos estrangeiros de cooperação internacional e representação de organismos internacionais creditados ao governo do ...

Artigo 8.º - Veículos públicos de emergência são os carros de Corpo de Bombeiros, as ambulâncias da assistência pública, as rádio-viaturas em serviço e os automóveis que transportarem as autoridades policiais em serviço urgente.

A escolha pode ser feita de três formas: apenas letras, apenas números ou a placa completa. Porém, destacamos que a personalização da placa poderá ser feita apenas dentro das opções alfanuméricas disponíveis para o Estado de São Paulo, e desde que já não tenha sido utilizada em outro veículo.

TRAÇÃO DIANTEIRA (FWD)
A tração dianteira, conhecida pela sigla FWD (forward wheel drive), é a mais comum no mercado nacional. Nela, a força motriz do carro fica localizada das rodas dianteiras, abaixo do motor, aumentando o espaço interno do veículo e reduzindo a chance de deslize em curvas e arrancadas.

Nessa configuração o motor, a caixa de câmbio e o conjunto mecânico se encontram na parte da frente do veículo. Isso o torna mais leve pois, diferente da tração traseira, ele não possui o eixo-cardã.

de custos melhor. aproveitamento do espaço interno e. redução de peso visão abaixar o consumo e também diminuir. a poluição produzir várias unidades com tração dianteira sai bem mais em conta do que criar uma estrutura.

Antes de tudo, é importante dizer que circular em via pública sem qualquer uma das placas de identificação (dianteira ou traseira) é considerado infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Cores das placas conforme a categoria do veículo
No modelo anterior o que se alterava era a cor de fundo da placa, que no caso da nova PIV será sempre branca com uma faixa azul na margem superior contendo ao lado esquerdo o logotipo do MERCOSUL, ao lado direito a Bandeira do Brasil e ao centro o nome BRASIL.

A Placa de Trânsito Advertência com sinal A-2a " curva à esquerda" adverte o condutor da existência, adiante, de uma curva à esquerda.

Mércia Gomes – O Código de Trânsito Brasileiro exige que todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar em via pública, deve possuir placas (artigo 115), excetuando-se, entretanto, os veículos novos, durante o trajeto entre a fábrica (alfândega ou entreposto alfandegário, no caso ...

Pois bem: qualquer moldura extra na placa do carro é proibida, pois desrespeita o artigo 221 do Código Brasileiro de trânsito: “portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN”.