Em qual situação o CNAE 6619 3 99 pode ser optante pelo Simples Nacional?

Perguntado por: abarbosa . Última atualização: 24 de abril de 2023
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O CNAE nº 66.19-3/99 está relacionada na lista que abrange concomitantemente atividades impeditivas e permitidas ao enquadramento (ingresso) no Simples Nacional (poderá se enquadrar no Simples Nacional caso exerça apenas atividade cuja opção seja permitida no Simples e declare expressamente que não se enquadra nas ...

O Anexo III Simples Nacional enquadra atividades que vão desde serviços de manutenção, reparos e usinagem até agências de viagem, escritórios contábeis, escolas e empresas médicas, com alíquotas que variam entre 6% e 33% de acordo com a receita bruta.

No anexo III Estão incluídos serviços como psicologia, acupuntura, podologia, academias, laboratórios, medicina e odontologia, instalação, reparos e manutenção, agências de viagens, lotéricas, escritórios de contabilidade, serviços advocatícios, dentre outros.

O acesso ao Portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso gerado no Portal do Simples. Todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição no CNPJ, a inscrição Municipal e, quando exigível, a inscrição Estadual.

O primeiro passo é acessar o site oficial da Receita Federal, informar o CNPJ de sua empresa ou daquela que deseja obter informações e por fim clicar em consultar. Feito isso, será gerado um documento mostrando diversos campos, dentre eles o relacionado ao Simples Nacional.

Passo a passo para consultar se uma empresa é optante pelo Simples Nacional:

  1. Informe o CNPJ da empresa na tela apresentada e clique no botão “Consultar”:
  2. Como exemplo, podemos informar o CNPJ 04.855.833/0001-95 (Somente números: 04855833000195) que é de uma empresa optante pelo Simples Nacional.

Quem NÃO pode solicitar a opção no Simples Nacional? Empresas que possuam faturamento que exceda a R$ 4.8 milhões (ou proporcional para empresas novas) no ano calendário ou no anterior.

Empresas que tenham obtido no ano de início de atividades uma receita superior ao limite proporcional de R$ 400.000,00 do Simples Nacional; Empresas que possuem débitos com o INSS ou as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal.

A relação de CNAEs IMPEDITIVOS impedem efetivamente a opção pelo Simples Nacional. A relação de CNAEs AMBIGUOS são considerados como PERMITIDOS E IMPEDITIVOS, pois dentro do CNAE existem atividades que são impeditivas e atividades que são permitidas a opção pelo Simples Nacional.

A ESC estará sujeita ao COAF e as normas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98). Deverá se registrar no Siscoaf. O código CNAE, até que se tenha um próprio, será o 6499-9/99 - Outras atividades financeiras não especificadas anteriormente.

CNAE 6436-1/00 - Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras | Contabilizei.

Anexo II: indústrias; Anexo III: prestadores de serviço; Anexo IV: prestadores de serviço; Anexo V: prestadores de serviço.

Como já vimos anteriormente, existem muitas diferenças entre os dois anexos, mas as principais delas são:

  1. Anexo III : alíquota inicial de 6% ; não sujeito ao “fator r” ; somente atividades de cunho não intelectual.
  2. Anexo V: alíquota inicial de 15,5% ; sujeitos ao “fator r” ; somente atividades de cunho intelectual.

Pela Lei Complementar 123, há a determinação de quais atividades (CNAE) se enquadram nos anexos III e VI, mas para isso deverá ser feita uma interpretação da lei, tendo em vista que ela não é extremamente clara.

Como calcular o CPP Simples Nacional Anexo III? CPP = (RBT12 x Aliq) – PD / RBT12.

2%

A alíquota de retenção de ISS para empresas do Simples Nacional é de no mínimo 2% e no máximo 5%. Este imposto também consta no DAS – Documento de Arrecadação do Simples. O Imposto Sobre Serviços (ISS) tem natureza municipal, com incidência sobre os prestadores de serviços.

Podem optar pelo Simples Nacional as empresas constituídas como Microempresa – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, que não possuam nenhum impedimento previsto na Lei Complementar 123/2006, como por exemplo: possuir uma empresa como sócia no CNPJ. possuir faturamento superior a R$ 4,8 milhões ao ano.

Empresários de todo o país tem até hoje (31) para optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, ano-calendário 2023. O resultado final dos pedidos será divulgado em 15 de fevereiro.

A principal diferença entre uma empresa optante Simples e outra não optante é a forma de tributação.

Ao buscar pelo CNPJ desejado, é possível verificar a situação atual da empresa no Simples Nacional e no MEI e também em períodos anteriores, validando o enquadramento tributário da empresa desde a sua constituição.