Em qual hipótese cabe o agravo em recurso especial ou recurso extraordinário?
Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.
Quando cabe recurso especial e recurso extraordinário?
105, III da CR/88, apenas é cabível quando o acórdão recorrido julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal, contrariar ou negar vigência de tratado ou lei federal ou der a lei federal interpretação diferente da que já tinha sido atribuída em outro tribunal.
Quando cabe agravo ao STJ?
Em interpretação do artigo 1.015 do Código de Processo Civil de 2015, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é cabível a interposição de agravo de instrumento quando a decisão que define a legislação aplicável ao caso interfere na distribuição do ônus da prova.
O que diz a Súmula 182 do STJ?
Fundamentação. I - É dever do agravante infirmar as razões da decisão agravada. Inadmissível o recurso quando não ataca os argumentos em que se embasou a decisão impugnada.
O que cabe contra recurso especial?
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.”
O que é agravo em recurso especial ou extraordinário?
Por outro lado, o Agravo em Recurso Extraordinário - ARE (art. 1.042, CPC) é o recurso cabível contra a decisão que inadmite o recurso extraordinário com fundamento no inciso V do art. 1.030 do CPC, conforme estabelece o § 1º do mesmo artigo.
Como saber se é recurso especial ou extraordinário?
Para diferenciá-los é importante observar em especial a sua finalidade, uma vez que o recurso especial busca a uniformização da interpretação da legislação federal, enquanto o recurso extraordinário busca uniformizar a interpretação dada à Constituição Federal.
Quando é utilizado o recurso extraordinário?
O recurso extraordinário (RE) é um recurso processual utilizado para pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a impugnação (discussão) de uma decisão sobre questões constitucionais. Esse recurso é usado para garantir que os julgamentos aconteçam de maneira uniformizada e de acordo com a previsão da Constituição Federal.
Onde cabe recurso extraordinário?
Recurso extraordinário é um recurso processial utilizado para pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a impugnação de uma decisão sobre questões constitucionais. Muito têm se discutido sobre as decisões do Supremo Tribunal Federal – STF, tanto do colegiado quanto dos próprios ministros.
Em quais casos o STF julgará o recurso extraordinário?
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
Qual recurso cabível contra acórdão unânime?
Para cada espécie de decisão, há previsão de um recurso adequado: contra a sentença cabe apelação; contra decisão interlocutória cabe agravo de instrumento; contra acórdão unânime cabe recurso especial ou recurso extraordinário, e assim por diante.
Quando cabe recurso especial para o STJ?
Conforme a Constituição Federal, o recurso em mandado de segurança ao STJ só é cabível contra acórdão em mandado de segurança julgado de forma originária pelo tribunal local, e se houver indeferimento do pedido do impetrante.
Qual teoria adotada pelo STJ sobre as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento?
O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Quais são os recursos cabíveis no STJ?
Das decisões do Tribunal são cabíveis os seguintes recursos para o Supremo Tribunal Federal: I - recurso ordinário, nos casos previstos no art. 102, II, a, da Constituição; II - recurso extraordinário, nos casos previstos no art.
O que diz a Súmula 444 do STJ?
A SÚMULA 444 DO STJ E SEUS PRECEDENTES
O Superior Tribunal de Justiça publicou, no ano de 2010, a Súmu- la 444: “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base (Súmula 444, Terceira Seção, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010)”.