Em qual hipótese a tutela de urgência não será concedida?

Perguntado por: oramires . Última atualização: 2 de maio de 2023
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A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

Requisitos da tutela antecipada. Na vigência do Código revogado, exigiam-se, para a concessão da tutela antecipada, dois requisitos: (a) prova inequívoca da verossimilhança do direito; (b) periculum in mora (situação de fato em que haja risco de dano irreparável ou de difícil reparação).

Para tutela de urgência, a lei exige dois requisitos: a probabilidade do direito "fumus boni iuris" e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo "periculum in mora". Já para concessão da tutela de evidência basta demonstrar a probabilidade do direito.

Se não concedida, a parte pode recorrer dessa decisão através de Agravo de Instrumento, dentro do prazo de 15 dias úteis. O mesmo direito possui a parte contrária, caso o pedido tenha sido deferido, a fim de revogá-lo. Vale dizer que a decisão liminar apenas pode antecipar ou não a decisão final do processo.

§ 2º - Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. § 3º - A efetivação da tutela antecipada observará, no que couber e conforme sua natureza, as normas previstas nos arts.

301 do Código de Processo Civil de 2015 “A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito”.

A tutela de urgência é um dos dois tipos de tutela provisória previstas no Novo Código de Processo Civil (lei nº 13.105/2015). Trata-se de um pedido realizado ao juiz que tem como objetivo pedir para que o mesmo decida sobre algum assunto que é urgente dentro da demanda judicial.

Na tutela de urgência, independente da natureza da medida, cautelar ou antecipada os requisitos legais para devida concessão são respectivamente, a probabilidade do direito e o risco de dano ou resultado útil do processo, podendo ser dispensada a caução, caso a parte interessada comprove a sua hipossuficiência.

116) que deixam bem claro que o único meio para evitar a estabilização da tutela antecipada é a interposição do recurso. Veja-se: “note que o único modo de evitar a estabilização da tutela antecipada requerida em caráter antecedente é interpondo recurso contra a decisão que a conceder”.

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Segundo seu parágrafo 4º, a "tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada". Daí a possibilidade da concessão da medida inaldita altera parte. Consequentemente, o Juiz pode igualmente revogar a medida sem prévia oitiva da parte então beneficiada.

A estabilização da tutela antecipada antecedente reúne as características essenciais da técnica monitória: (a) há o emprego da cognição sumária com o escopo de rápida produção de resultados concretos em prol do autor; (b) a falta de recurso do réu contra a decisão antecipatória acarreta-lhe imediata e intensa ...

Baseada nos arts. 300 e 301 do NCPC, o pedido da tutela de urgência cautelar incidental pode ser requerido no meio do processo, após formulado o pedido principal, mas também pode ser concedida liminarmente, no início do processo.

410-STJ. 1. 'A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

O recurso cabível, portanto, é o agravo de instrumento, na forma do art. 522, do Código de Processo Civil, no prazo de 10 (dez) dias.

Caso a liminar seja negada, é possível entrar com um recurso perante o Tribunal (2ª instância), a fim de que a decisão do juiz possa ser revista por um desembargador. Este recurso é denominado Agravo de Instrumento e tem um trâmite bastante rápido.

A tutela liminar é aquela decidida de pronto pelo juiz, assim que recebe o pedido, sem a manifestação da outra parte. Já a tutela provisória, embora também objetive uma decisão antes de concluída a instrução do processo, pode ou não incluir o contraditório da outra parte antes da decisão.