Em qual dos casos ocorre a quebra de privacidade?

Perguntado por: rcamacho . Última atualização: 27 de abril de 2023
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Acesso por um terceiro não autorizado; Envio de dados pessoais para um destinatário incorreto; Alteração de dados pessoais sem permissão; Perda de disponibilidade de dados pessoais.

A privacidade na internet é o nível de privacidade e proteção individual que uma pessoa tem enquanto está conectada à internet. Para ter privacidade na internet, é preciso uma certa quantidade de segurança disponível para o usuário e seus dados financeiros, pessoais e de comunicação.

Em sua acepção ampla, a privacidade se pode definir como o direito que tem o indivíduo de manter indevassados dados e informações que lhe digam respeito. É o controle que a ele se assegura sobre a divulgação ou exposição de manifestações próprias de sua vida, por isso íntima e privada.

“Art. 146-A Molestar alguém invadindo-lhe a esfera de privacidade ou perturbar-lhe a tranqüilidade, por acinte ou por qualquer outro motivo reprovável: Pena - detenção, de 02 (dois) a 04 (quatro) anos.

Segundo Oliveira, a pessoa que teve sua privacidade violada pode recorrer a medidas judiciais, solicitando reparação por dano moral e civil, a partir do registro de boletim de ocorrência na polícia.

Westin descreve quatro estados de privacidade: a solidão, a intimidade, o anonimato, e se reserve.

Veja os 4 principais a seguir!

  1. Confidencialidade e autenticidade. Mesmo antes da regulamentação que a LGPD agregou ao tratamento de informações, essa prática já era vista como confidencial dentro da segurança digital. ...
  2. Integridade. ...
  3. Disponibilidade e acessibilidade. ...
  4. Rastreabilidade e irretratabilidade.

4 ameaças ao usar redes sociais que colocam em risco a segurança dos usuários

  1. Ataques de Phishing. ...
  2. Perfis falsos. ...
  3. Locais com Wi-Fi livre. ...
  4. Utilização indevida de dados pessoais.

A privacidade nas redes sociais é uma condição de controlar a quantidade de informações e exposições que disponibilizamos por meio da internet para pessoas conhecidas e desconhecidas.

Toda pessoa tem o direito de estar só e de excluir do conhecimento de terceiros aquilo que só a ela se refere e que diz respeito ao seu modo de ser no âmbito da vida privada.

Quando esta liberdade é violada podemos nos utilizar do Habeas Corpus (HC), remédio jurídico utilizado para proteger o direito de ir e vir ou daqueles que sentem que este direito encontra-se ameaçado e pode ser utilizado para os casos mais remotos como, por exemplo, portelas estabelecidas em pequenas ruas sem saída ...

É considerada invasão criminosa aquela que se dá em “CASA ALHEIA ou em suas DEPENDÊNCIAS”, o que como já dissemos não se refere a qualquer tipo de propriedade, mas àquelas que estiverem sendo devidamente habitadas ou utilizadas para fins permitidos em lei.

Respeite a privacidade alheia:
não divulgue mensagens ou imagens copiadas do perfil de pessoas que restrinjam o acesso; seja cuidadoso ao falar sobre as ações, hábitos e rotina de outras pessoas; Se coloque no lugar do outro: tente imaginar como a outra pessoa se sentiria ao saber que aquilo está se tornando público.

A lei (Nº 12.737, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.), conhecida como “Lei Carolina Dieckmann“, torna crime o ato de invadir, bisbilhotar ou publicar conteúdo de celular, tablet ou computador alheio.

Isso inclui, por exemplo, sobre o (a) parceiro (a) saber a senha e ter acesso irrestrito ou não as redes. Isto é manter a privacidade entre casais e redes sociais. É importante destacar que, mesmo sendo um casal, cada um deve preservar sua individualidade e privacidade.

Lei endurece pena por invasão de dispositivo
Quem entrar em celulares, computadores ou tablets sem autorização do proprietário pode acabar sendo punido com 1 a 4 anos de prisão. A condenação pode sofrer aumento de um a dois terços caso o crime resulte em prejuízo econômico à vítima.

O valor final foi fixado em R$ 2 mil.

O direito à privacidade é um direito fundamental para a humanidade, correspondente a um conjunto de dados contidos na vida pessoal, profissional e social do ser humano que não podem fugir ao seu domínio. Por isso, são dados que não podem ser expostos além do necessário ao público.

Privacidade - É a habilidade de uma pessoa em controlar a exposição e a disponibilidade de informações acerca de si. Segredo - Algo secreto; que não pode ser divulgado. Intimidade - A vida particular de uma pessoa ,que ninguém tem o direito de pertubar . Sigilo - Secreto/Segredo.

Pessoas que compartilham conteúdos falsos ou inapropriados podem sofrer a reprovação pública de seus amigos e também, em alguns casos mais extremos, serem alvos de ações judiciais. Atenção: Pais e responsáveis também podem vir a ser responsabilizados judicialmente por conteúdos publicados na rede por menores de idade.

Além disso, a falta de privacidade também pode prejudicar a liberdade de expressão e o direito à informação, uma vez que indivíduos e grupos podem se sentir inibidos em compartilhar opiniões e informações sensíveis por medo de serem monitorados ou perseguidos por autoridades ou empresas privadas.