Em qual circunstância a liberdade de locomoção poderá ser constitucionalmente limitada?

Perguntado por: amonteiro . Última atualização: 18 de maio de 2023
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Porém, como o próprio inciso deixa evidente em seu texto, existem limites à liberdade de locomoção. O primeiro deles é que esse direito só é válido em tempos de paz, podendo ser impedido esse exercício caso seja decretado Estado de Sítio (Art. 137, CF), como em casos de guerra.

“O limite do direito de liberdade de expressão se dá quando, sob essa pretensa liberdade, atinge-se a honra, a dignidade ou mesmo a democracia.

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art.

O direito de ir e vir é garantido em nossa Carta Magna (artigo 5º, XV) e também é conferido a todo cidadão pela Declaração dos Direitos Humanos da ONU, assinada em 1948.

A quebra do sigilo representa uma ofensa indireta à liberdade de locomoção, visto que, futuramente, essa mesma pessoa poderá ser processada, julgada e condenada à pena privativa de liberdade com base nas provas advindas da quebra do sigilo bancário.

A Lei 12.587/12 institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, em atendimento à determinação constitucional que a União institua as diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive transportes, além de tratar de questões da política urbana estabelecida pelo Estatuto da Cidade.

A pobreza e desigualdades globais, o conflito armado e a violência, os abusos, a discriminação, a intolerância, as torturas física ou psicológicas e a escravidão são alguns dos exemplos disso.

XV — é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; 5.

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”, é o que prega o Artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

5º da Constituição, dispondo sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania. * LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Nota: Art.

Nos atuais sistemas jurídicos democráticos a liberdade se constitui não somente a partir do espaço de ação do cidadão, mas principalmente a partir dos limites impostos pelo direito. A liberdade no Estado somente se concretiza através de suas delimitações, ou seja, a liberdade só existe enquanto delimitada pelo direito.

Os tipos de pena privativa de liberdade previstos na legislação penal são: reclusão (crimes graves), detenção (crimes menos graves) e prisão simples (contravenções penais).

X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);

São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. Art. 229.

1 e 2– O art. 208 da Constituição Federal prevê que o dever do Estado com a educação será efetivado, entre outras, mediante a garantia de atendimento ao educando no ensino fundamental através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.