Em quais situações posso faltar no trabalho?

Perguntado por: abelem . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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As faltas justificadas estão previstas no artigo 473 da CLT, que afirma que o colaborador poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário em 12 situações, entre elas nascimento de filho, casamento, falecimento de familiar e alistamento ao exército.

Para evitar espionagem industrial ou acidentes, as empresas podem proibir o uso de celular durante a jornada de trabalho. Em recentes decisões, a Justiça do Trabalho deu razão a empregadores, mantendo demissão por justa causa ou negando indenização a trabalhadores.

A pessoa responsável da empresa que emitir uma advertência por falta, deve detalhar ao funcionário advertido qual o erro que justifica tal punição. Com isso, o gestor irá instruí-lo para evitar novas punições. Já a advertência escrita deve ser feita quando o trabalhador é reincidente na mesma falta.

Entre as principais podemos citar:

  • Acidentes de trabalho. Causalidades no próprio ambiente laboral são responsáveis por grande parte dos afastamentos dos trabalhadores de suas atividades. ...
  • Dor nas costas. ...
  • Lesões no joelho. ...
  • Hérnia inguinal. ...
  • Depressão e estresse. ...
  • Doenças do coração. ...
  • Problemas urológicos.

A situação ficará melhor se você avisar seu chefe com certa antecedência em vez de esperar até o último minuto (ou até a hora do expediente começar).
...
Seja breve dizendo algo como:

  1. “Estou me sentindo muito doente hoje.”
  2. “Infelizmente, peguei uma gripe muito forte.”
  3. “Estou com febre e estou me sentindo cada vez pior.”

Um dos motivos mais comuns para a demissão do funcionário é a chamada justa causa por falta. A empresa pode fazer esse tipo de dispensa após constatar que o colaborador faltou por, no mínimo, 30 dias seguidos no seu local de trabalho.

Primeiramente, é preciso que você procure entender o que está acontecendo, por isso, chame o colaborador para conversar em um ambiente reservado. Pode ser que problemas pessoais estejam acontecendo, a falta de clima organizacional na empresa, o sentimento de não se sentir valorizado… Os motivos podem ser muitos!

Escolha um momento para conversar com o seu chefe que seja mais tranquilo para ele, por exemplo, uma manhã em que ele não tenha reuniões ou um dia em que a agenda esteja menos cheia. Qualquer feedback deve ser direcionado a uma atitude e, não, a uma pessoa. Não se deve rotular ou generalizar pessoas por suas ações.

Sim. Se a falta for por doença ou tratamento médico, o empregado deverá apresentar o atestado ao RH para que sua falta seja abonada, pois se o empregado não trabalhou porque estava doente, mas não apresentou atestado, o empregador poderá descontar do seu salário todos os dias de ausência.

A advertência por escrito acontece quando o colaborador é reincidente, outro documento deve ser transcrito. Este documento deve conter na sua descrição que o mesmo trabalhador já possui uma advertência anterior por falta. Após às duas advertências por falta, em último caso, a suspensão pode ser aplicada.

Por falta, podemos considerar:

  • Colisões entre jogadores.
  • Ofensas entre jogadores.
  • Segurar o jogador alheio.
  • Encostar a bola na mão, jogadores de linha (com ou sem intenção)
  • Pé alto.
  • Jogada perigosa.
  • Ter a intenção de atingir o jogador adversário.

Diversos são os motivos que fazem com que um colaborador leve uma advertência no trabalho. Os mais comuns são por usar o celular ou as redes sociais durante o horário de serviço, atrasos ou faltas não justificadas, roupas inadequadas, baixo rendimento, desleixo e insubordinação.

É possível a imediata demissão por justa causa a depender da gravidade da situação, como na hipótese de a utilização indevida do celular gerar um dano grave ao empregador e/ou à segurança de seus colaboradores.

Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.