Em quais situações poderá ser prestado o trabalho temporário?

Perguntado por: ialbuquerque . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
4.8 / 5 4 votos

Segundo a lei, o contrato temporário é permitido em duas situações:

  • na substituição de pessoal por cobertura de férias, licenças ou afastamentos;
  • em caso de acréscimo extraordinário de tarefas.

Os contratos de trabalho de subdividem em dois tipos principais, os contratos com prazo indeterminado e os contratos com prazo determinado. O contrato por prazo indeterminado, mais usual, é que aquele que não apresenta um período de duração.

Não. A contratação de trabalhadores temporários só pode ser feita por intermédio de Empresa de Trabalho Temporário, devidamente registrada no Ministério do Trabalho.

A lei prevê que o contrato de trabalho por prazo determinado só seja firmado em três situações específicas. São elas: Atividades temporárias (sazonais), atividades transitórias e por um período de experiência (nesse caso, o máximo é de 90 dias).

L6019. LEI No 6.019, DE 3 DE JANEIRO DE 1974. Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências.

Trabalho temporário é um tipo de trabalho em que o profissional é contratado para atender uma demanda específica por um prazo determinado.

Trabalhador eventual é todo aquele que presta serviço específico, ocasional, esporádico, sem ter por objeto a necessidade normal do contratante. Também é chamado de Contrato de Atividade e são regidos pelo código civil Art. 593 a 609.

Flexibilidade e menos burocracia
A contratação temporária é uma opção interessante por quem busca uma forma de complementar a renda mas não quer se vincular de forma fixa com a empresa, como é o caso de universitários que desejam trabalhar apenas nas férias, por exemplo.

Com a contratação de temporários, você poderá aumentar o quadro de colaboradores apenas durante o período de maior necessidade. Fim da Sobrecarga: Com a possibilidade de contratar um profissional nos períodos de maior necessidade, você evita que sua equipe de funcionários fique sobrecarregada.

O prazo máximo de um trabalho temporário, pela lei, é de 180 dias corridos. Explicando: esse período pode ser realizado de uma vez só ou em partes, por períodos. Caso a empresa, por alguma razão, justifique a necessidade de continuar por mais algum tempo com a pessoa, a lei prevê uma prorrogação de até 90 dias.

O contrato de trabalho temporário é aquele que não pode ultrapassar 180 dias (consecutivos ou não), prorrogáveis por mais 90 dias. Depois desse período, para contratar o mesmo profissional, a empresa precisa esperar um intervalo de 90 dias.

A lei ainda acrescenta no parágrafo 2° que esse tipo de contrato só terá validade em três situações, são elas: Serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; Atividades empresariais de caráter transitório; Contrato de experiência.

O contrato por prazo determinado é regulamentado pela CLT, e pela Lei 9. 601/98. Ambos os contratos são considerados contratos a termo. No caso no Trabalho Temporário esse termo é incerto, pois as partes não possuem data específica para o fim daquela contratação, apenas um limite temporal.

270 dias

Assim, o prazo de duração total do contrato temporário não deve ultrapassar o período de 270 dias. Após esse período, o trabalhador só poderá ser colocado à disposição da mesma tomadora de serviços depois de 90 dias.

Por norma, o regime de Trabalho Temporário acarreta vários pontos negativos como a instabilidade do vínculo contratual, a insegurança causada na situação profissional, patrimonial, social, familiar, afectiva e emocional, a estigmatização sofrida pelos grupos mais débeis do ponto de vista laboral, tais como jovens, ...

Terceirização é a contratação de serviços por meio de empresa, intermediária (interposta) entre o tomador de serviços e a mão-de-obra, mediante contrato de prestação de serviços. A relação de emprego se faz entre o trabalhador e a empresa prestadora de serviços, e não diretamente com o contratante (tomador) destes.

O contrato temporário é regulamentado pelo Decreto 10.060/2019 e foi instituído na Lei6.019/1974. Como você vai perceber ele sofreu diversas mudanças até chegar no modelo atual. Ele deve ser aplicado somente em casos de alta demanda ou para suprir uma falta de mão de obra, em casos de férias, por exemplo.

O emprego precarizado, por esse viés, caracteriza-se, sobretudo, pela instabilidade, desproteção legislativa e flexibilização contratual. Por essa perspectiva, entende-se que os empregos de características precárias não são produtos de ausência de crescimento econômico.

Quem paga o trabalhador temporário? A Utilizadora. Ainda que a contratação seja intermediada por uma Agência, é a empresa Utilizadora quem remunera e dirige os trabalhadores temporários. A Agência é responsável por elaborar folha especial dos temporários e repassar a remuneração para o trabalhador mensalmente.