Em quais crimes se usa tornozeleira eletrônica?

Perguntado por: afernandes . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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O texto tem como objetivo exigir que condenados por crime violento – de grave ameaça à pessoa ou por crime hediondo – só terão direito ao “saidão” se utilizarem equipamentos de monitoração eletrônica. Ainda, pode ser pedido o uso da tornozeleira no âmbito das medidas protetivas da lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha.

A tornozeleira é um equipamento que foi regulamentado em 2010 pelo Código Penal brasileiro, e é uma estratégia para diminuir a superlotação penitenciária, além de reduzir os gastos do sistema prisional.

Quando tem algum tipo de problema que cause o comprometimento da articulação; Recuperar lesões como contusões e entorses; Imobilizar o tornozelo após uma cirurgia para evitar complicações no pós-operatório e acelerar o processo de recomposição dos tecidos.

O rompimento da tornozeleira eletrônica ou o uso da tornozeleira sem bateria suficiente constitui falta grave, nos termos do art. 50, inc. V , da Lei nº 7.210 /84, passível de regressão de regime nos exatos termos do inc.

De acordo com a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), cada tornozeleira tem um custo de R$ 245 por mês, débito que será ser repassado ao presidiário.

Medida cautelar
Nesse sentido, quando o juiz entender que não é necessária a prisão preventiva, ele pode determinar que se use a tornozeleira, que permite um controle sobre o réu.

A medida do monitoramento eletrônico prevista no caput poderá ser aplicada por tempo determinado, recomendando-se o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para reavaliação da necessidade de sua manutenção por período inferior ou igual. Art.

Cada tornozeleira possui “área de inclusão” pré-definidas, ou seja, regiões a que seus detentores podem ir. Isso é programado conforme o tipo de pena que receberam. Alguns não podem sair de casa. Outros podem ir ao trabalho e voltar até um determinado horário.

O regime semiaberto é o nível intermediário. É destinado ao cumprimento de penas que variam de quatro a oito anos, no caso do condenado não ser reincidente. Nesse modelo, a pessoa pode fazer cursos ou trabalhar em locais previamente definidos fora da unidade prisional durante o dia e regressar no período noturno.

O artigo 146-B da Lei de Execução Penal ensina que o juiz pode determinar a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando: 1 – autorizar a saída temporária no regime semiaberto; 2 – determinar a prisão domiciliar. Portanto, na execução penal, a “tornozeleira” somente será utilizada nesses dois casos.

Os pagamentos dos valores pela utilização do equipamento de monitoração eletrônica serão recolhidos por Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare), expedido pela secretaria de Estado da Economia, preferencialmente pela Internet.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que manter tornozeleira eletrônica descarregada configura falta grave e possibilita regressão de regime, pois se trata de desobediência à ordem de manter o aparelho em funcionamento, incidindo na hipótese do art. 50, inciso VI, c.c. o art.

A mencionada norma estabelece que o procedimento pode ser autorizado para o caso de saída temporária de presos que cumprem pena no regime semiaberto, para os que estão em regime domiciliar e também determina os cuidados que devem ter com os equipamentos, bem como os deveres a serem cumpridos.

Não consiste em óbice ao direito de assistência religiosa o fato de o penitente se encontrar em cumprimento de pena em prisão domiciliar humanitária, sobretudo quando submetido à monitoração eletrônica, instrumento que permite o controle de horário do condenado e a delimitação da área percorrida”, explicou.

Preso em Regime Domiciliar com Tornozeleira Eletrônica, Pode Trabalhar Externamente em Todos os documentos.