Em quais casos o servidor pode pedir vacância?

Perguntado por: lmorgado7 . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Dessa forma, a vacância é o ato administrativo pelo qual o servidor público é destituído do seu cargo. Assim, a vacância pode ocorrer nas seguintes hipóteses: exoneração, demissão, promoção, ascensão, transferência, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou transferência.

O termo vacância significa um cargo vago, que não é ocupado por alguém. Desta maneira, também significa dizer que é um ato administrativo em que o servidor público é destituído de seu cargo.

No caso da vacância, o servidor mantém o vinculo funcional com o cargo anterior, até o final do estágio probatório do novo cargo. 2) Exoneração? A exoneração, é o desligamento voluntário do servidor ou então a sua dispensa de forma não punitiva.

É preciso, ainda, ressaltar dois pontos importantes acerca do "pedido de vacância". Primeiramente, a "suspensão" do vínculo com o antigo cargo tem prazo determinado: os três anos do estágio probatório no cargo de destino.

O servidor em estágio probatório, pode se utilizar do instituto da vacância por posse em outro cargo inacumulável, mas não poderá ser reconduzido por não ter adquirido estabilidade no cargo público anteriormente ocupado.

§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

As falhas podem ser, por exemplo, em casos de abandono do cargo, faltas injustificadas e outras. Já os crimes estão relacionados à corrupção ativa e passiva, contrabando, prevaricação e outros. Ou seja, se encaixam nos motivos que comentei no tópico anterior e, portanto, podem causar a demissão do funcionário público.

Expressão latina que significa vacância da lei, correspondendo ao período entre a data da publicação de uma lei e o início de sua vigência. Existe para que haja prazo de assimilação do conteúdo de uma nova lei e, durante tal vacância, continua vigorando a lei antiga.

Assim, a vacância pode ocorrer nas seguintes hipóteses: exoneração, demissão, promoção, ascensão, transferência, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou transferência.

Isso significa que se você já é concursado, exerce sua função e quiser trabalhar também em outro concurso que passou, você não poderia fazer isso. Nesse caso, na maioria das vezes, você precisa escolher se irá permanecer no cargo atual ou se pedirá exoneração para tomar posse no concurso que passou.

A exoneração, ao contrário do que pode parecer, não tem nenhuma ligação com punição. Trata-se de procedimento que ocorre a pedido do servidor público ou de ofício. Assim, o retorno do servidor público ao cargo pode se dar em três hipóteses: reversão, reintegração ou recondução. Conforme o art.

Ela pode significar o rompimento definitivo do vínculo jurídico entre o servidor e a Administração, como se verifica nas hipóteses de exoneração, demissão e falecimento, ou pode fazer surgir um novo vínculo, como no caso de promoção, readaptação, aposentadoria ou posse em outro cargo inacumulável.

Servidor público demitido: poderá prestar concurso público novamente depois de 10 anos contados desde a data de demissão. Servidor público exonerado: poderá realizar a prova sem a necessidade de cumprir um prazo temporal. Aposentados na iniciativa privada: poderão prestar concurso público sem impedimentos.

Não há tempo mínimo para se pedir exoneração. Se for após o período do estágio probatório não haverá recondução ao cargo anterior, perdendo assim o vínculo público. O que acontece na maioria das vezes é pedir exoneração do cargo atual para tomar posse em outro cargo, para o qual foi aprovado em concurso público.

Entende-se como quebra de vínculo o intervalo de 01 ou mais dias entre a exoneração anterior e a posse atual, inclusive se for correspondente a final de semana, feriado ou período de recesso.

Durante o estágio probatório, a Administração avalia o servidor quanto à assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. O servidor que não for aprovado poderá ser exonerado do cargo, deixando o serviço público ou sendo reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

O que reprova no estágio probatório? Sim, é possível reprovar no estágio probatório ao final do período. Os casos de maior reprovação no estágio probatório, é o fato de o servidor público não conseguir desenvolver suas funções com qualidade.

No entanto, dentre essas possibilidades de afastamento, o servidor em estágio probatório não tem direito às seguinte licenças: para capacitação; para tratar de interesses particulares; e. exercer mandato classista.