Em quais casos o médico pode negar atendimento?

Perguntado por: ifrutuoso . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Como vimos, o médico pode recusar atendimento em casos de não prejudicar a saúde do paciente ou quando perceber que pode atrapalhar a sua relação com ele. Haja vista que a relação abalada pode alterar o resultado de um tratamento, já que as questões emocionais interferem na saúde de qualquer ser humano.

Toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, pre- venção, proteção, tratamento e recuperação da saúde. 2. Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu problema de saúde.

A medicina deve ser exercida com liberdade de ação. Surgindo motivos que perturbem a boa relação ou a normalidade da prática da profissão, o médico está livre para desistir do paciente. Dessa forma prevenirá desfechos desagradáveis.

Resposta – A objeção de consciência é um direito do médico ante a posição do paciente, aplicável quando se impõe um fazer ou um não fazer contrários à sua consciência.

Providenciar o encaminhamento para outro médico equivalente. Prestar quaisquer informações que se façam necessárias para a continuidade do tratamento.

É proibido recusar atendimento ao consumidor
Aliás, existem até mesmo decisões judiciais que determinam o pagamento de danos morais por negar atendimento possível à demanda do consumidor.

O cidadão tem o direito de receber informações claras sobre o próprio estado de saúde. Da mesma forma, seus familiares também têm o direito de receber informações sobre seu estado. Além disso, os pacientes têm direito a anestesia e remédios para aliviar a dor, quando necessário.

Independentemente de processos na Justiça o médico denunciado está sujeito à apuração da denúncia, que tem duas fases. A sindicância (expediente) é a fase preliminar para averiguação dos fatos denunciados, coleta de provas, manifestação escrita ou audiência com os envolvidos.

Erro médico é a conduta (omissiva ou comissiva) profissional atípica, irregular ou inadequada, contra o paciente durante ou em face de exercício médico que pode ser caracterizada como imperícia, impru- dência ou negligência, mas nunca como dolo.

A busca pode ser realizada por meio do CRM (número de registro do médico) ou pelo nome completo do profissional. Os registros também podem ser verificados no site do Conselho Federal de Medicina (CFM): www.cfm.org.br.

Direitos do Paciente

  • Atendimento. ...
  • Estado de Saúde. ...
  • Sigilo profissional. ...
  • Tratamento e exames. ...
  • Medicamentos. ...
  • Clínicas e Hospitais. ...
  • Acompanhamento. ...
  • Declarações.

A lei estadual de São Paulo nº 10.241 promove diversos direitos do paciente e regulamenta o atendimento ao paciente. Os principais pontos envolvem o respeito à pessoa humana, além de algumas obrigações da instituição de saúde, como a identificação dos profissionais relacionados ao seu tratamento por meio de crachás.

1.820/2009, do Ministério da Saúde, que, para a realização de exames e consultas, todo paciente tem direito a ter um acompanhante.

Assim, reitere-se, no que se refere à ética médica, há três exceções ao exercício do direito à objeção de consciência: a) ausência de outro médico na localidade; b) situação de urgência e emergência; e c) risco de causação de danos à saúde do paciente.

2º que “Nos consultórios médicos as consultas marcadas não poderão exceder a 30 minutos para atendimento médico, independentemente do convênio ou se consulta particular”. Já em seu art.