Em quais casos o juiz pode tirar a guarda da mãe?

Perguntado por: aescobar . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Assim, de acordo com os artigos 1.637 e 1.638 do Código Civil, as hipóteses em que o pai ou a mãe poderão perder a guarda é quando comprovada a falta, omissão ou o abuso em relação aos filhos.

O principal a ser considerado na definição do tipo de guarda a ser adotada no processo de divórcio ou dissolução de união estável é o superior interesse da criança, que deverá prevalecer, sempre, sobre o interesse dos pais.

NÃO! Segundo o artigo 23 do ECA: a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

Ação de guarda de filhos: a mãe ou o pai que pleiteia o compartilhamento da guarda do filho comum pode utilizar como meio probatório fotos, vídeos, imagens, mensagens e áudios que atestem, em qualquer tempo e situação, a convivência efetiva, constante e afetuosa do filho com o genitor que busca a guarda compartilhada ...

Depois de entrar com o pedido de guarda, o tempo médio que demora o processo é de 4 a 6 meses, dependendo de cada caso. Se houver acordo entre os pais do menor, o processo pode ser resolvido em uma única audiência. Quando não há acordo sobre a guarda da criança, o processo pode durar até 1 ano.

Atualmente, existem quatro tipos de guarda presentes no ordenamento jurídico brasileiro, classificadas como: guarda compartilhada, guarda unilateral, guarda alternada e guarda nidal.

O processo para guarda é obrigatório para os pais que possuem filhos, porém não são casados ou vivam em união estável, por qualquer que seja o motivo. Além disso, como o melhor interesse da criança sempre é prioridade, ela pode sofrer algumas alterações, a depender do caso.

O novo código estabelece igualdade entre a mãe e o pai na escolha da guarda. De acordo com a legislação civil atual, a mãe sempre tem preferência para ficar com os filhos, a menos que tenha sido a única responsável pela separação do casal.

Filhos não são propriedades nem da mãe ou do pai. Quem detém a guarda do filho não "pode tudo", pois existe o poder familiar e ambos os genitores são responsáveis e detêm os mesmos direitos e deveres em relação ao filho.

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções.

Nesta audiência, autor e réu devem comparecer obrigatoriamente se forem intimados para prestar depoimento pessoal, caso contrário, o comparecimento é voluntário. Minha recomendação é que ambos os genitores compareçam mesmo se não houver intimação, pois demonstra a preocupação com o bem estar da criança.

O caso de traição não faz com que o pai ou a mãe percam a guarda do filho. Nessa situação caberá ao juiz analisar quem do casal possui condição mais adequada para manter a qualidade de vida do filho, nessa análise são pontuados a condição financeira, emocional e familiar para cuidar e educar o filho.

Podemos afirmar que, o pagamento de pensão alimentícia será sempre obrigatório, independente do regime de guarda estabelecido. Os genitores têm a obrigação de prover o sustento os filhos menores, ainda que estejam desempregados.

É possível pedir a guarda definitiva para a mãe no caso de comprovada falta, omissão ou abuso do pai em relação aos filhos. Além disso, o pai pode perder a guarda definitiva para a mãe quando colocar em risco o menor como em casos de violência ou ameaças físicas e verbais contra o filho.

É comum que o enfrentamento seja grande durante a audiência, tanto entre os advogados quanto entre estes e o juiz.

  1. A importância de manter a postura durante a audiência judicial.
  2. 1- Trate a todos com respeito.
  3. 2- Quebre a tensão das audiências.
  4. 3- Não bata boca com o juiz, nem com o outro advogado.

Ação de guarda
Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR) ; Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone); Cópia da Certidão de Casamento do(s) requerente(s); Cópia da Certidão de Nascimento do(s) menor(es);

Geralmente, os advogados cobram uma média de 30% sobre o valor. 4800 x 30% = 1440. Ou seja, você teria que pagar ao advogado cerca de R$ 1.440.