Em quais casos o Brasil extradita?

Perguntado por: rzaganelli4 . Última atualização: 1 de maio de 2023
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o crime do extraditando já tiver sido prescrito segundo critério da lei brasileira ou da lei do Estado requerente; o crime cometido seja crime político ou de opinião; o extraditando for responder a tribunal de exceção no Estado requerente; o extraditando tiver status de refugiado e de asilado no Brasil.

Assim dispõe o art. 5º, LI da Constituição Federal que nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

A Carta dispõe que, na hipótese de brasileiro naturalizado, somente se admitirá a extradição no caso de delito comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

o crime do extraditando já tiver prescrito segundo a lei brasileira ou do Estado requerente; o crime cometido pelo indivíduo for crime político; o extraditando for responder a um tribunal de exceção no Estado requerente; o extraditando tiver status de refugiado ou asilado no Brasil.

Tais razões derivam da ideia de soberania, da instabilidade política aqui e alhures, do temor de violação de direitos fundamentais no exterior, do receio do exílio e do banimento de cidadãos, e, sobremaneira, do dever estatal de proteção diplomática (assistência consular) que todo Estado tem para com os seus nacionais.

Em resumo, Robinho segue em liberdade porque se mudou para o Brasil antes de ser condenado pela Justiça da Itália.

Existem dois tipos de extradição, de acordo com a legislação brasileira: a extradição ativa e a extradição passiva. A extradição é ativa quando o governo brasileiro pede a extradição de uma pessoa que está foragida da Justiça brasileira no exterior.

Em regra, o Código Penal determina que, aos crimes cometidos no limite do território nacional, aplica-se a lei penal brasileira, respeitando-se os tratados, convenções e regras de direito internacional.

Importante destacar que um dos motivos que impedem a extradição é o fato de o crime possuir conotação polí- tica, de acordo com o artigo 77, inciso VII, da Lei 6.815 de 1980.

Do mesmo modo, países como Venezuela, Nicarágua, Rússia, Suíça e Alemanha, dentre outros, tampouco extraditam seus cidadãos com vínculo de nacionalidade. Porém, há Estados cuja legislação permite extraditar seus nacionais, dentre eles estão México, Colômbia, Uruguai, Paraguai, Estados Unidos, Reino Unido e Itália.

Atualmente, o Brasil possui tratados internacionais de extradição com os seguintes países: Argentina, Austrália, Bélgica, Bolívia, Chile, China, Colômbia, Coreia do Sul, Equador, Espanha, Estados Unidos da América, França, Itália, Lituânia, Mercosul, Mercosul Bolívia e Chile, México, Paraguai, Peru, Portugal, Reino- ...

Extradição é o tema do programa Artigo 5º desta semana
A Constituição em vigor também determina que estrangeiros não podem ser extraditados por crimes políticos ou de opinião.

O brasileiro nato nunca poderá ser extraditado, mas poderá vir a perder a nacionalidade. Novamente, brasileiro nato nunca poderá ser extraditado, mas se ele perder a nacionalidade brasileira, torna-se estrangeiro e pode ser extraditado.

7º A extradição será solicitada por via diplomática ou, na falta de agente diplomático do Estado requerente, diretamente, de Governo a Governo, sendo o pedido acompanhado de cópia ou traslado autêntico da sentença de condenação, ou das decisões de pronúncia ou prisão preventiva, proferidas por juiz competente.

A Constituição brasileira de 1988 prevê que brasileiros natos que tenham adquirido outra nacionalidade podem, sim, perder a nacionalidade brasileira. A perda de nacionalidade, no entanto, não se dá de forma automática.