É verdadeira estando baseada no da irredutibilidade do salário?

Perguntado por: efreitas . Última atualização: 21 de maio de 2023
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É verdadeira, estando baseada no da irredutibilidade do salário. É falsa, tendo como base o princípio da irredutibilidade do salário, conforme preconiza o artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal.

Não se pode esquecer que a regra prevista no inciso VI, do artigo 7º, da Constituição Federal comporta uma exceção, qual seja, a redução salarial por meio do disposto em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

A redução salarial é permitida por lei, ainda que não esteja prevista na CLT. Tudo começou em 2020, com a MP 936/2020 do governo federal. Em seguida, ela foi atualizada para a MP 1045/2021. Em resumo, a nova MP renova o programa de suspensão ou redução de salários e cargas horárias de trabalho.

Significado de Irredutibilidade
substantivo feminino Característica, estado ou particularidade do que é irredutível. Que não se pode reduzir: a irredutibilidade do salário mínimo.

A garantia constitucional da irredutibilidade dos vencimentos é prevista na Constituição Federal, em seu art. 37, inciso XV, essa regra protege a renda do servidor e evita que ele sofra redução salarial.

O Princípio da Irredutibilidade do Valor do Benefício no INSS é trazido pela Constituição Federal de 1988 e estabelece que o valor do benefício previdenciário não poderá ter o seu valor reduzido.

Determina o artigo 37, inciso XV, da Constituição. A proibição de reduzir os vencimentos do funcionalismo público rompe com o que se vinha aceitando no país, da edição da Carta de 1988.

está correta, pois a redução de salário é permitida, se comprovado que o empregador está em situação econômica difícil. está correta, pois a redução de salário é permitida após o empregado completar um ano de serviço.

O Direito do Trabalho possui como regra geral a proibição da redução do salário do empregado. Trata-se de uma proteção ao trabalhador visando manter o patamar salarial alcançado por ele no mesmo emprego. Além disso, também é proibida qualquer modificação no contrato de trabalho que signifique prejuízo ao trabalhador.

Por irredutibilidade salarial entende-se que é o princípio constitucional decorrente do artigo 7º, VI, que prevê que o salário não pode ser reduzido, pois é verba de natureza alimentar, ou seja, os trabalhadores precisam do salário para manter sua subsistência como alimentação, moradia, saúde etc.

impossível. possível, em caso de acordo entre empregado e empregador, desde que tenha por finalidade evitar a dispensa do empregado sem justa causa. possível mediante autorização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

Nesse sentido, em julgados recentes, os tribunais apresentam o entendimento de que não existe vedação legal para a recontratação de empregado por salário menor, desde que respeitado o período de 90 dias (Portaria 384/92 do MTE), tendo em vista que se trata de um novo contrato de trabalho.

O texto do Artigo 468 determina que o contrato de trabalho só pode ser alterado se as duas partes – empresa e colaborador – concordarem com a alteração. Ou seja, ambos devem estar de acordo e cientes das mudanças. Porém, o mesmo artigo também deixa claro que a alteração não pode prejudicar o funcionário.

Também não é permitido rebaixar o colaborador de cargo, mesmo que se mantenha a remuneração. Essas são as principais disposições concernentes à questão “posso mudar a função de um funcionário” presentes nas leis trabalhistas.

Quando o salário pode ser reduzido? O salário dos trabalhadores pode ser reduzido, caso ocorra uma negociação em convenção coletiva ou através de acordo coletivo com participação do sindicato da classe profissional.

VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;" A irredutibilidade salarial impossibilita que o empregador reduza o salário contratualmente estabelecido como contraprestação do trabalho prestado pelo empregado.