É verdade que o tráfico não é mais hediondo?

Perguntado por: rpilar . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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2º da Lei 8.072/1990, alterado pela Lei 13.964/2019, não tem o poder de retirar o caráter hediondo do crime de tráfico de drogas. Segundo ele, o Supremo já adotou esse posicionamento em julgamentos semelhantes.

Lei de Drogas: o que mudou com a Lei 14.322/2022? No dia 6 de abril de 2022 entrou em vigor a Lei 14.322/2022, que altera essencialmente os artigos 60 e 61 da Lei 11343 de 2006. As principais modificações dizem respeito à possibilidade de apreensão definitiva dos veículos utilizados para o transporte de droga ilícita.

Ao se tornar hediondo, o crime passa a ser inafiançável e insuscetível de anistia, graça e indulto. Além disso, o condenado fica sujeito a regime inicial fechado, entre outras consequências. A Lei tem origem no PL 1.360/2021, aprovado em março pelo Senado.

33 da Lei de 11.343/06), após a vigência do "Pacote Anticrime" (Lei n. 13.964/2019), em 23/01/2020, deixou de ser delito "equiparado" a hediondo para fins de progressão de regime de cumprimento de pena, com aplicação retroativa benéfica — novatio legis in mellius (art.

Tráfico privilegiado não afasta natureza de crime hediondo, diz TJ-SP. A incidência da causa de diminuição de pena do artigo 33, §4º, da Lei de Drogas, não afasta a natureza de crime hediondo ou equiparado, tampouco exclui a tipicidade, do crime de tráfico de drogas.

São considerados hediondos: tortura; tráfico de drogas; terrorismo; homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada; estupro; atentado ...

Alguns dos casos criminais mais graves e não resolvidos pelo mundo são:

  • Assassinato do presidente dos EUA, John F. Kennedy;
  • Homicídios do Zodíaco, o serial killer da Califórnia;
  • Desaparecimento da garota Madeleine McCann;
  • Assassinatos do serial killer “Homem do Machado”.

5°, XLIII, rotulou como mais graves, tal qual os crimes hediondos (a serem definidos por lei ordinária), os delitos de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e o terrorismo" (STJ, Sexta Turma, AgRg no HC n. 747.089/SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, julgado em 21-6-2022).

A chamada nova Lei de Drogas, aprovada em agosto de 2006 (Lei no 11.343/2006), eliminou a pena de prisão para o uso de drogas, ao mesmo tempo em que aumentou o tempo mínimo de prisão para o tipo penal do tráfico de drogas (quadro 1). Art. 28.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a multa mínima prevista no artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que tipifica o crime de tráfico de entorpecentes, é constitucional. O dispositivo estabelece pena de reclusão de cinco a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa.

33 da Lei nº 11.343/06, prevê pena de reclusão de 5 a 20 anos, além de multa, para quem praticar qualquer das ações relacionadas à comercialização de drogas, como importar, exportar, fabricar, vender, oferecer, transportar, remeter etc.

A partir do pacote anticrime, passou a ser enquadrado como crime hediondo todos os casos em que houver porte ilegal de arma de fogo proibida por legislação e tráfico ilegal nacional ou internacional de armas.

Aqueles que não admitem pagamento de fiança para soltura do preso. São inafiançáveis, entre outros, os crimes dolosos contra a vida, hediondos, de tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo e racismo.

Esta enquadrado no artigo 157, §3, II do Código Penal, que consta no capitulo dos crimes contra o patrimônio e não dos crimes contra vida como muito pensam. A pena prevista é de 20 a 30 anos de reclusão e multa. O latrocínio é considerado como crime hediondo segundo a Lei 8.072/90.

Art. 200 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

15 anos

Tráfico - previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006. Vender, comprar, produzir, guardar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar para consumo, mesmo que de graça, dentre outras condutas. Pena: 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa de 500 à 1500 dias-multa.

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos.

Como dizíamos, enfim, o tráfico privilegiado é aquele que contou com causa de diminuição de pena. Pode-se dizer que o “acusado é privilegiado”, uma vez que sua conduta, preenchendo os requisitos presentes na Lei, faz que ele merecesse redução de pena.

De acordo com o artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), são requisitos para a concessão do tráfico privilegiado: ter sido primário, ter bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa e ter sido de pequena quantidade a droga objeto da conduta.