É verdade o fim do seguro-desemprego?

Perguntado por: aalegria . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Nesse sentido, é importante deixar claro que não há nenhuma confirmação quanto ao fim tanto da multa de 40% do FGTS, quanto do término do seguro-desemprego. Dessa forma, os trabalhadores continuarão recebendo os seus pagamentos devidos normalmente.

O seguro-desemprego sempre considera o valor do salário mínimo vigente como base de cálculo. Portanto, em 2023, a parcela mínima do benefício é de R$ 1.302. Já o pagamento máximo é de R$ 2.230,97, que corresponde ao salário mínimo multiplicado por 3.

Todos os anos, o Ministério do Trabalho atualiza a tabela usada para calcular quanto esse trabalhador receberá de assistência financeira temporária. E os valores e as regras para o seguro-desemprego 2023 já estão disponíveis.

3 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 6 meses; 4 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses; e. 5 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 24 meses.

Em 2022, o trabalhador receberá a quantia mínima de R$ 1.212 pelo seguro-desemprego, o equivalente ao piso nacional vigente. Em contrapartida, a quantia máxima a ser recebida é R$ 2.106,08.

A mudança vale para quem tem direito ao benefício desde 11 de janeiro de 2023. Quem solicita o seguro-desemprego pela primeira vez recebe os valores por 12 meses, enquanto na segunda aplicação o cidadão tem direito a nove parcelas. A partir da terceira o valor será oferecido por seis meses.

Quem trabalhou de carteira assinada por 6 meses só tem direito ao seguro-desemprego a partir do segundo pedido de seguro. Ao solicitar pela primeira vez, o seguro só é permitido para quem trabalhou por no mínimo 12 meses.

Não é mais permitido realizar a antecipação do seguro-desemprego, já que foi uma medida adotada em 2020 durante a pandemia de Covid-19.

Segundo o PAT (Posto de Atendimento do Trabalhador) é possível juntar dois ou mais empregos para receber o benefício do Seguro Desemprego.

EXEMPLO 1 – Salário médio – R $ 1.333,33.
Esse salário é inferior ao valor da primeira faixa da tabela acima, R $ 1.480,25, então, o valor da parcela do seguro desemprego será equivalente a 80% do salário médio de R $ 1.333,33, ou, demonstrando outra forma, será o resultado da seguinte conta: R $ 1.333,33 x 0,8.

O número de parcelas do benefício é baseado no tempo de trabalho. A pessoa que comprovar pelo menos 6 meses trabalhando recebe 3 parcelas. Para quem comprova pelo menos 12 meses, são 4 parcelas. O trabalhador com mais de 24 meses recebe 5 parcelas.

Dessa forma, o valor do benefício não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R $1.302,00. Todos os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R $3.280,93 terão direito ao seguro-desemprego no valor de R $2.230,97.

salários de R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26 — o valor deve ser multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.486,53 (se o salário era de R$ 2 mil, a parcela será de R$ 1.557,44, ou seja, R$ 1.486,53 previstos mais R$ 70,91 da diferença entre R$ 2 mil e R$ 1.486,53 multiplicada por 0,5);

Pode receber o seguro-desemprego 2 vezes? O benefício pode ser pago todas as vezes em que o trabalhador estiver em vínculo empregatício e sofrer uma ruptura laboral. Se o trabalho era formal e havia as contribuições mensais para a previdência social pode fazer a solicitação e receber o benefício.