É válido atestado de acompanhamento?

Perguntado por: ldorneles2 . Última atualização: 26 de maio de 2023
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O que é o atestado de acompanhamento? O atestado de acompanhamento, também conhecido como declaração para acompanhante, é um documento com validade jurídica no Brasil. Nesse sentido, esse atestado justifica a falta de um colaborador que acompanhou um paciente em consultas, exames, internações, ou uma cirurgia.

O que é o atestado de acompanhamento médico? O atestado médico de acompanhamento, também chamado de declaração para acompanhante, é um documento em que o profissional da saúde declara, a pedido do interessado, que essa pessoa acompanhou um paciente durante uma consulta, exame ou internação.

As crianças costumam ser mais suscetíveis a intempéries. Talvez, por isso, o artigo 473 da CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho) garante que “o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica.”

A legislação trouxe novidades quanto ao abono de faltas em virtude de atestado de acompanhamento médico (aquele que é fornecido à mãe ou ao pai que acompanha o filho ou cônjuge até o médico), por meio da Lei 13.257/2016, que incluiu os incisos X e XI no art. 473 da CLT, in verbis: Art. 473.

De acordo com a lei, a empresa é obrigada a aceitar até dois atestados de acompanhamento por ano para cada trabalhador. Cada atestado pode ter uma duração máxima de três dias, podendo ser prorrogado por mais três dias em casos de necessidade comprovada por um novo atestado médico.

Não, a lei não prevê tal situação, se o atestado é da criança, a empresa não tem que abonar os dias.

Atestado médico abona falta? Sim, o atestado médico serve para justificar a ausência do colaborador por motivos de saúde. Então, desde que o atestado apresentado seja válido a empresa deve abonar a falta do funcionário sem aplicar prejuízos a sua remuneração.

O servidor tem direito a se afastar por até 90 dias consecutivos, prorrogáveis por mais 90 dias, para cuidar de um parente em primeiro grau que esteja com uma doença grave.

Supervisão e cuidado de saúde de crianças
O CID Z76. 1 indica os cuidados relacionados à saúde de crianças que recebem assistência médica.

O CID Z76.3 indica situação em que uma pessoa saudável precisa acompanhar um paciente doente em uma instituição de saúde.

A empresa tem que abonar as faltas de colaboradores quando existe a necessidade em comparecer perante a Justiça. Para isso, basta que o colaborador comprove a presença ou convocação legal através de documento para ter o abono de faltas aceito na empresa.

Segundo o artigo 473 da CLT, não existem limites para atestados médicos, sejam eles apresentados mensalmente ou anualmente. Porém, é interessante destacar que a empresa só deve custear a quantia de 15 dias de afastamento, assim, depois do 16º dia, os demais pagamentos são de responsabilidade da Previdência Social.

Não há limitação ética para emissão de atestado médico para pessoa do convívio do médico, seja no âmbito laboral ou familiar. No entanto, deve-se deixar claro que o atestado é documento médico e está invariavelmente implicado ao ato médico.

As faltas justificadas estão previstas no artigo 473 da CLT, que afirma que o colaborador poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário em 12 situações, entre elas nascimento de filho, casamento, falecimento de familiar e alistamento ao exército.

Quantos dias de falta dá justa causa? O abandono de emprego é motivo para demissão por justa causa, ou seja, com 30 dias seguidos sem comparecer ao trabalho o empregado pode ser demitido.

Em termos legais, a empresa pode recusar um atestado médico quando desconfiar da veracidade do documento ou da aptidão do funcionário para exercer as suas atividades.

Recusa do atestado médico pela empresa
Existem apenas duas hipóteses para que a empresa recuse um atestado médico entregue pelo empregado para abonar falta ao trabalho: falsidade ou contrariedade do atestado por junta médica.