E quem já reside no exterior e não informou a saída definitiva?

Perguntado por: umata4 . Última atualização: 29 de janeiro de 2023
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Se você não faz a Declaração de Saída Definitiva, você deve declarar todos os rendimentos que você teve em qualquer lugar do mundo no Brasil e pagar imposto sobre essa renda para nosso querido governo.

Não é necessário enviar a declaração do imposto de renda, caso você vá residir por mais de 12 meses no exterior. No entanto, é preciso cumprir a obrigação de fazer a comunicação de saída definitiva do país.

Sim! É possível. Em certos casos, uma pessoa pode ser considerada residente fiscal em dois países, podendo ambos exigir o pagamento de impostos sobre a totalidade do rendimento auferido pelo indivíduo. Felizmente, muitos países dispõem de acordos que evitam essa dupla tributação.

Para abrir uma conta CDE, é preciso, em primeiro lugar, entregar a declaração de saída definitiva do Brasil à Receita Federal. O documento funciona como a última declaração de Imposto de Renda que oficializa a condição de não residente.

Considera-se não residente no Brasil, a pessoa física: que não resida no Brasil em caráter permanente; que se retire em caráter permanente do território nacional, na data da saída, ou após ter decorrido 12 meses consecutivos de ausência, no caso de não ter entregado a Comunicação de Saída Definitiva do País.

Precisamente, é necessário entregar a declaração no ano seguinte da não residência, ou seja, depois de você ter deixado o país. Por exemplo, se você deixou o país em 2021, se tornando não residente, terá até 12 meses depois da data de saída para apresentar a declaração do ano em questão. Neste caso, a DSDP – 2022.

Para obter a Autorização de Retorno ao Brasil, é obrigatório comparecer perante a autoridade consular. A depender do Posto Consular, será necessário agendamento prévio.

- Sai do Brasil faz mais de 5 anos, como faço? O limite para se fazer a Saída Definitiva em atraso seria de 5 anos. Portanto, independentemente da data da saída, só se consegue retroagir para os últimos 5 anos. Este artigo está sendo escrito em Maio 2020 e só podemos retroagir até no máximo 1/1/2015.

Ao sair do país definitivamente, o cidadão está desobrigado a declarar imposto de renda, por outro lado não poderá manter uma conta corrente bancária “normal”, a chamada conta 2025. Esta conta deverá ser encerrada e uma Conta de Domiciliado no Exterior (CDE) deverá ser aberta para manter reais no Brasil.

O Atestado de Residência é um documento consular que tem por objetivo comprovar o tempo de permanência/residência do cidadão no exterior.

Requisitos para deixar de ser residente fiscal no Brasil
não residir no Brasil em caráter permanente; residindo no exterior, não prestar serviços como assalariado a autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas no exterior; se retornar ao Brasil, não fazê-lo com “ânimo definitivo” de aqui permanecer.

O Brasil e o Reino Unido assinaram acordo que elimina a bitributação sobre renda entre as duas partes. O acordo está em linha com as diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Consultor InfoMoney – No momento, o Brasil possui acordo com os seguintes países: Alemanha, Argentina, Áustria, Bélgica, Canadá, Chile, China, Coréia, Dinamarca, Equador, Espanha, Filipinas, Finlândia, França, Holanda, Hungria, Índia, Itália, Japão, Luxemburgo, Noruega, Portugal, República Eslovaca, República Tcheca e ...

Sim, é possível abrir uma conta no exterior nos principais bancos estando no Brasil. Nesses casos, o ideal é escolher uma conta para não residente, verificar quais são os serviços oferecidos e as exigências para abertura da conta.

O Nubank só precisa do endereço para envio do cartão. Se você é brasileiro no exterior e não tem mais a residência fiscal no Brasil, não consegue abrir a conta.

Dependendo do banco escolhido, o correntista fica isento de tarifas se mantiver um saldo mínimo de US$1 mil. As transferências para a conta no exterior podem ser feitas pela internet, a partir uma conta corrente daqui, com IOF de 0,38% e dólar comercial.

Quem é considerado não residente:
entre no Brasil com visto temporário e permaneça até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até 12 meses; na condição de não residente, ingresse no Brasil para prestar serviços como funcionária de órgão de governo estrangeiro situado no País.