É preciso sacar o FGTS para dar entrada no seguro-desemprego?

Perguntado por: ameireles . Última atualização: 23 de maio de 2023
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O saque do FGTS e a solicitação do Seguro-Desemprego não tem relação, portanto, cabe ao trabalhador definir se prefere dar entrada no benefício antes ou após o recebimento do FGTS junto à multa rescisória, que corresponde a 40% do valor total dos depósitos realizados pela empresa ao longo do contrato.

Se o empregador não se manifestar ou se manifestar de forma negativa, é aconselhável que o trabalhador entre em contato com um advogado especialista para entrar com uma ação na justiça e receber o saque FGTS rescisão e a multa por atraso.

Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que o trabalhador tem direito ao seguro-desemprego, mesmo que haja irregularidades no recolhimento do FGTS, desde que seja comprovada a existência de vínculo empregatício.

O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego, dependendo de quanto tempo trabalhou antes da demissão. Dessa forma, o trabalhador recebe três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.

R$ 2.230,97

Pedro vai ganhar o teto do seguro-desemprego, que é de R$ 2.230,97 por mês. Importante: a parcela do seguro-desemprego para os trabalhadores formais não pode ser inferior a um salário-mínimo (R$ 1.320,00 em 2023).

Assim que a demissão for oficializada, o usuário pode solicitar o benefício no conforto de casa via computador ou celular. A seguir, confira um tutorial de como dar entrada no Seguro-Desemprego pelo aplicativo no smartphone.

Por mais que esse benefício seja necessário para sobrevivência do desempregado, ele tem direito entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego. O trabalhador receberá três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.

2º). É certo que a obrigação do empregador quanto ao seguro-desemprego consiste em fornecer as guias necessárias à habilitação no benefício (artigo 13 da Resolução CODEFAT nº 467/05).

Documentos necessários para o saque: • Carteira de Trabalho; e • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS; e • Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho- TQRCT ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho -THRCT.

É possível que, a depender das particularidades do seu caso, seja necessário apresentar mais alguma documentação para finalizar o pedido.

Pode verificar através do extrato do FGTS que pode ser consultado no aplicativo do fundo de garantia. Mas você também pode ir pessoalmente à uma agência da Caixa.

Ao realizar o saque do FGTS, a multa rescisória continua disponível na conta do trabalhador e pode ser sacada separadamente, caso o trabalhador tenha direito a ela. Ou seja, realizar o saque do FGTS não interfere no direito do trabalhador de receber a multa rescisória.

Para o trabalhador com conta bancária de qualquer Instituição Financeira cadastrada no APP FGTS o dinheiro entra de forma automática na sua conta bancária em até 5 dias úteis após o débito da conta do FGTS. Basta acompanhar tudo pelo APP FGTS de forma simples, fácil e ágil!

Você deve acompanhar a situação da análise do recurso no portal gov.br ou pelo aplicativo SINE-Fácil. Escolha a opção “Consultar Seguro-Desemprego”. Se o seu recurso for aceito, você verá as datas de pagamento previstas para cada uma das parcelas.

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4923/19, pelo qual o pagamento do seguro-desemprego poderá ser condicionado à comprovação da prestação de serviços à administração pública ou a entidades sem fins lucrativos.

Solicite o benefício
O trabalhador solicita o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou: Portal Gov.br.

Todo trabalhador demitido sem justa causa, com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trabalhe na mesma empresa por pelo menos seis meses.

até R$ 1.968,36
se uma pessoa ganha R$ 1.500, receberá R$ 1.200 do seguro (80% do salário médio).

Qual é o valor do seguro desemprego? O valor do seguro desemprego é baseado nos 3 últimos salários recebidos pelo trabalhador. O valor mínimo a receber é um salário mínimo. Porém, também há um limite máximo a receber, que é o teto do seguro-desemprego, no valor de R$ 2.230,97 por mês.