É preciso pedir permissão para ir ao banheiro na escola?

Perguntado por: iazambuja . Última atualização: 25 de maio de 2023
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Na verdade, é que a criança assim como todo adulto tem garantido por lei o direito de ir e vir quando quiser.

O Projeto de Lei 336/23 assegura ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, o acesso e a permanência de seus filhos ou pupilos (órfão menor que possui tutor) no estabelecimento durante as aulas.

Então, sim. Tem todo o direito de recolher o telefone celular do aluno que o esteja utilizando dentro de sala de aula e durante a aula.

53 , INCISO V , DO ECA .

Sim, você tem direito de ir ao banheiro, a faculdade deveria disponibilizar métodos para esse evento extremamente fisiológico, você pode acionar a faculdade através de processo por dano moral pela vergonha que passou.

O que a escola não pode fazer é promover qualquer tipo de constrangimento ou violência psicológica, como impedir o estudante de frequentar as aulas e atividades durante o período letivo, muito menos proibir que o aluno realize provas.

É facultado ao estabelecimento particular, no recesso escolar, exigir dos professores contratados a realização de trabalhos, tais como planejamento escolar, recuperação dos alunos, provas e etc, caso o professor não esteja propriamente de férias.

Lei nº 12.730, de 11/10/2007.

Também nestes casos, o aluno não pode registrar a imagem ou voz do professor sem sua autorização. Ademais, no caso, apenas a escola poderia permitir a gravação das aulas, mas, claro, não sem antes assegurar contratualmente uma autorização do professor por escrito para tanto.

"Os/as alunos/as das escolas públicas e particulares ficam proibidos/as de namorar com intimidades, beijos e abraços dentro das dependências escolares", diz o primeiro artigo do projeto de lei 67/2009.

Professor constranger aluno é crime. A Lei do aluno contra o professor é uma forma de defender o direito do aluno. Que o professor saiba que humilhar aluno é crime, olha o que diz o Comentários ao Código Penal, 3/378. III do art.

Ou seja: se uma instituição de ensino causar um dano a um aluno durante a prestação de seus serviços, será responsável pelo ocorrido e terá a obrigação de reparar qualquer prejuízo ou dano decorrente do fato.

Comments78. Amo seus vídeos de diário escolar sobre a postura da professora,toda criança tem direito a recreio, ficar sem é ilegal.

Determinar a retirada do aluno de sala de aula por ausência de material escolar configura uma atitude abusiva da instituição e vexatória para o estudante, violando os princípios e regras que regem o serviço de prestação de ensino educacional. 4.