É preciso pagar taxa de licenciamento de anos anteriores?

Perguntado por: eespinosa . Última atualização: 24 de abril de 2023
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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) deve ser renovado anualmente. Para tanto, os proprietários de automóveis devem realizar o pagamento da Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV).

Você deve entrar em contato com a Secretaria da Fazenda de seu estado e informar a intenção de realizar o pagamento. Em alguns casos, é possível obter desconto sobre a multa e o juros aplicado.

Se você está com o IPVA atrasado e quer regularizar a situação, deve acessar o site da Secretaria da Fazenda do seu estado ou do Detran. Nos dois casos, será preciso emitir uma guia de pagamento. Ela já virá com multas e juros que devem ser aplicados e uma nova data de pagamento.

Como pagar licenciamento atrasado? De acordo com o Detran-SP, o licenciamento atrasado pode ser pago em bancos conveniados, casas lotéricas ou despachantes credenciados. Para isso, é necessário apenas apresentar o Renavam do automóvel.

O jeito mais tradicional de consultar o licenciamento é pelo portal do Detran do seu estado, mas para isso, é preciso se cadastrar no site com login e senha, além de ter o número do RENAVAM sempre em mãos. Contudo, existe um jeito mais fácil de fazer isso.

Após o vencimento do licenciamento quanto posso rodar? Na verdade, você não pode rodar nada; caso contrário, estará colocando sua conta em risco. E depender da sorte nunca deve ser a opção mais recomendável. Conduzir veículo com o licenciamento atrasado configura infração gravíssima.

débitos em aberto: pendências financeiras podem impedir o licenciamento. Por isso, é importante pagar o IPVA, as multas e os demais débitos; falta de transferência: o licenciamento de veículo também pode ser bloqueado por conta da falta de transferência. Uma das informações do CRLV é o nome do proprietário.

Tem como tirar os juros do IPVA atrasado? Não, na maioria dos Estados brasileiros não há como tirar o juros do IPVA atrasado. Porém, em localidades como Minas Gerais e São Paulo, por exemplo, há programas de parcelamento do IPVA atrasado.

acesse a página de dívida ativa da procuradoria do estado e forneça CPF pessoal ou RENAVAM do veículo. Depois, clique em “consultar” e “consultar débitos”; na hora em que você for escolher a forma de pagamento, aparecerá uma opção de “parcelamento”. É só clicar em cima do botão e escolher a quantidade de parcelas.

Resposta direta e reta: sim, é possível andar com o veículo mesmo com o IPVA atrasado. Porém, para tal o licenciamento precisa estar em dia. Vale lembrar que: como o IPVA é um tributo, ele não pode ser cobrado de forma coercitiva.

O período para que a dívida ativa IPVA prescreva é de 5 anos. Depois desse prazo, o governo não pode mais fazer cobranças. É importante saber que a dívida não será prescrita automaticamente e que, se a dívida for protestada em cartório, a prescrição ocorre a partir de 5 anos da data do protesto.

O Projeto de Lei 40/20 proíbe a subordinação do pagamento da taxa de licenciamento do veículo ao pagamento de qualquer outro tributo ou multa. O texto considera o veículo licenciado estando quitados apenas os débitos relativos à taxa correspondente.

Veja-se o que diz o artigo 174 do Código Tributário Nacional: Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

Dessa maneira, o tempo permitido para andar com o IPVA vencido é o período entre o final do calendário de pagamento do IPVA até o mês limite para o licenciamento do veículo. Em São Paulo, o calendário de pagamento do IPVA 2021 se encerra no mês de março.

Proprietários de veículos com placas finais 1, 2 e 3 devem efetuar o pagamento do Licenciamento 2023 até o dia 31 de março. Para veículos com placa final 4, o pagamento será em abril; final 5, em maio; final 6, em junho; final 7, em julho; final 8, em agosto; final 9, em setembro; e final 0, em outubro.

Meios de pagamento aceitos:
Pagamento pela internet (internet banking) e caixas eletrônicos. Pagamento pelo APP do banco. Pagamento presencial (agência). Pagamento apenas pela internet (internet banking).