É preciso ligar o farol durante o dia?

Perguntado por: aaparicio . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Para não haver dúvidas, Lyra também ressalta que, em relação ao uso do farol, “o condutor deverá apenas manter os faróis acesos, com luz baixa, à noite e durante o dia, dentro de túneis, sob chuva, neblina ou cerração; e em rodovias de pista simples”.

Conforme essa lei, condutores de veículos equipados com DRL, a luz de condução diurna, estão desobrigados a acender o farol baixo em qualquer rodovia.

Em rodovias de pista dupla, o uso do farol em período diurno é dispensável para qualquer modelo. Durante a noite o farol permanece sendo obrigatório em todos os casos. Nesse caso a multa da Lei do farol é uma infração media e o valor da multa é de R$ 130,16 mais 4 pontos na carteira.

Como se trata de uma infração média, a multa recebida pelo motorista é de R$ 130,16, segundo o artigo 258 do CTB. E são quatro pontos computados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de acordo com a regra do artigo 259.

De acordo com a nova Lei de Trânsito, o condutor deve manter acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa, à noite e mesmo durante o dia quando estiver passando por túneis e sob chuva, neblina ou cerração.

§ 1º Os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite.

Os órgãos de trânsito estão liberados para aplicar multas a motoristas que trafegarem com o farol desligado, desde que exista sinalização que permita ao condutor saber que está em uma rodovia.

O uso do farol baixo durante o dia nas estradas não é mais obrigatório, de acordo com o CTB. Em janeiro de 2023, a regra passou a valer apenas para rodovias de pista simples. No caso dos motoristas que possuem veículos com DRL (luz diurna), não é necessário ligar o farol baixo em qualquer situação.

Farol baixo – Deve ser usado à noite nas vias iluminadas e durante o dia nos túneis com iluminação pública. Já as motos devem circular sempre com ele ligado. Farol alto – Vias sem iluminação pedem por farol alto.

Farol baixo
Ele deve ser acionado à noite e situações como neblina, estradas, túneis e locais escuros. O equipamento é suficiente para iluminar um trecho de aproximados 40 metros à frente.

Os faróis com DRL (sigla de Daytime Running Light, que significa luz de rodagem diurna) são a nova moda da indústria automotiva. As luzes têm a função de deixar o carro visível durante o dia sem que o motorista precise usar o farol baixo.

$195,23

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), insistir em trocar a lâmpada do farol pode acarretar em uma infração de natureza grave. A punição é uma multa de R$195,23, além de cinco (5) pontos descontados na carteira de habilitação.

Com isso, o radar de trânsito consegue capturar a imagem de um veículo ou moto em qualquer lugar da via. Deste modo, se o condutor faz algo que contraria as leis de trânsito, pode receber uma multa mesmo sem a presença do guarda de trânsito. Além disso, o equipamento permite identificar as imagens com clareza.

O farol alto é permitido só em vias sem iluminação pública, deserta. No entanto, o motorista deve baixar o facho quando encontrar outro veículo: seja em sentido contrário, seja ao segui-lo. Seu uso não é permitido em centro urbano, à noite.

A Lei 14.599/23 passa a estabelecer que não existe infração de circulação, parada ou estacionamento relativa aos veículos de emergência, ainda que não identificados ostensivamente.