É preciso fazer BO antes de fazer a queixa-crime?

Perguntado por: urosa . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Se houver elementos suficientes de autoria e materialidade, entendemos, num primeiro momento, pela desnecessidade da lavratura do boletim de ocorrência. Do mesmo modo procede o ministério público, quando dispensa o inquérito policial por haver prova suficiente para instruir a denúncia.

O prazo para o oferecimento da queixa-crime ou da representação e de 6 meses a partir do momento em que o ofendido ou seu representante legal, tome conhecimento do fato delituoso do agente.

A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

Nas Polícias Judiciárias (Polícia Civil e Polícia Federal), o Boletim de Ocorrência é geralmente o documento que formaliza a notitia criminis perante a autoridade policial. A partir de tal documento, pode ser instaurado inquérito policial para apuração criminal – ou investigação – do crime noticiado.

O Boletim de Ocorrência, ou B.O. como é popularmente conhecido, é um documento oficial utilizado por órgãos como a Polícia Civil, Federal e Militar, Bombeiros e Guarda Municipal. Ele serve como o apontamento de um crime, e serve como base para a investigação da ocorrência.

É cabível a proposta de suspensão condicional do processo antes do oferecimento da denúncia. Tem incidência para os crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a dois anos, desde que o acusado não esteja sendo processado.

O que é queixa-crime? A queixa-crime é uma peça processual capaz de dar início a uma ação penal privada. Por sua vez, a ação penal privada é aquela apresentada pelo próprio ofendido – chamado também de querelante. E não pelo Ministério Público, como ocorre nas ações públicas.

46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 (cinco) dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 (quinze) dias, se o réu estiver solto ou afiançado.

Com o recebimento da denúncia, é instaurado então o processo judicial criminal, e o denunciado passa a responder uma ação penal na Justiça na condição de réu.

Após o Boletim de Ocorrência
Em casos de urgência, o juiz responsável pelo caso pode solicitar uma medida protetiva de emergência, determinando o afastamento do agressor e a proibição de qualquer forma de contato com a vítima e sua família.

1. Onde apresentar queixa pelos crimes? Basta dirigir-se a uma esquadra da Polícia de Segurança Pública (PSP), a um posto da Guarda Nacional Republicana (GNR), a um piquete da Polícia Judiciária (PJ) ou apresentar a queixa diretamente junto dos Serviços do Ministério Público, e pedir um documento comprovativo.

Uma vez aprovado, o boletim será encaminhado ao Distrito Policial da área onde ocorreu o crime, que o investigará. Nos casos de roubo, a vítima será orientada a comparecer à unidade policial indicada no prazo de cinco dias úteis após a aprovação do boletim.

É possível cancelar um Boletim de Ocorrência já emitido? Sim. Desde que compareça pessoalmente na Delegacia de Polícia que aparece no boletim e solicitar que se insira no boletim o motivo pelo qual está solicitando o cancelamento.

Este é um serviço do(a) Ministério da Justiça e Segurança Pública .

180 dias

O prazo máximo para registrar o Boletim de Ocorrência, tanto online como presencialmente, é de até seis meses, ou seja, 180 dias após a data do acidente.

Quais são os crimes de ação penal privada. Segundo o Código Penal, existem diversos exemplos de crimes que se encaixam no perfil da ação penal privada, tais como: calúnia, difamação, injúria, violação de direito autoral, introdução ou abandono de animais em propriedade alheia, dentre outros.