É preciso declarar toda movimentação bancária?

Perguntado por: laragao . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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Na hora de fazer a declaração de Imposto de Renda, o simples fato de possuir uma conta bancária não é critério para precisar pagar ou mesmo declarar o IR. Mas, se você se encaixar nas regras da Receita Federal, aí sim vai precisar declarar suas contas bancárias e incluir os valores enviados no informe de rendimentos.

Todas essas fontes de renda são consideradas "rendimentos tributáveis" na declaração. Se a soma de todos esses rendimentos no ano passado superou R$ 28.559,70, é necessário fazer o Imposto de Renda. Se você recebe aposentadoria e também renda de aluguel, por exemplo, deve considerar a soma dos dois.

Conforme a lei, precisa declarar a conta bancária no IR quem tinha a partir de R$ 140 em 31 de dezembro do ano anterior ao de envio. Para saber exatamente quanto você possuía, é importante ter em mãos o informe de rendimentos.

O Pix é apenas uma transação e não pode ser taxado pelo fisco”, disse o advogado. Maik complementa que o meio de pagamento é o mesmo que receber em dinheiro e, portanto, a forma com que esse saldo vai ser declarado não faz diferença. O que as pessoas devem ficar atentas é com o teto de isenção do Imposto de Renda.

Como acabamos de falar, se você possui uma Poupança com saldo superior a R$140,00, deve declarar esse rendimento usando a ficha “Bens e direitos”. Essa ficha é uma parte do programa disponibilizado pela Receita para que os contribuintes realizem a declaração.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje (30) a elevação, para R$ 100 mil, do valor de movimentação em contas de depósito mantidas por empresas e pessoas físicas não residentes em bancos autorizados a operar no mercado de câmbio a partir do qual a movimentação precisa ser informada ao Banco Central.

Do ponto de vista financeiro, deixar o dinheiro parado na conta-corrente é o mesmo que guardá-lo sob o colchão. A inflação pode corroer o poder de compra dos seus recursos, que não rendem nem sofrem qualquer tipo de correção monetária.

Ao contrário do que muitos pensam, uma conta corrente serve muito mais do que só para receber dinheiro e pagar contas. Com uma conta bancária, você tem acesso mais fácil a investimentos, empréstimos, financiamentos, seguros, cartão de crédito entre muitos outros.

Para as pessoas físicas, os gastos acima de R$ 5 mil, por mês, são informados ao Fisco. Já para as empresas, são considerados os gastos acima de R$ 10 mil em cartões corporativos.

A não declaração dos pagamentos sujeita o contribuinte a uma multa de 20% sobre os valores não declarados.

2021. No ano passado, 869.302 contribuintes caíram na malha fina — o equivalente a 2,4% do total de documentos entregues.

O autônomo precisa declarar Imposto de Renda se o seu rendimento tributável do ano-calendário anterior tiver sido superior a R$ 28.559,70 (regra da Receita Federal válida para a declaração que será entregue em 2022). Por rendimento tributável entenda valores sobre os quais há incidência de cobrança de Imposto de Renda.

Se ele recebeu R$ 100 mil e investiu na poupança, deve informar no grupo “04 – Aplicações e Investimentos” e selecionar o código “01 – Depósito em conta poupança”. Depois, na parte de discriminação, as doações recebidas devem ser indicadas com o nome e o CPF do doador.

Atualmente, toda Instituição Financeira é obrigada a entregar a E-financeira, uma declaração que informa a movimentação bancária à Receita Federal quando ultrapassa o valor de R$2.000,00 na pessoa física e R$6.000,00 na pessoa jurídica.

Essas informações são enviadas através de uma obrigação acessória chamada e-Financeira, que foi instituída pelo SPED, e que obriga as instituições a informarem movimentações acima de R$ 2 mil de pessoas físicas e acima de R$ 6 mil para pessoas jurídicas.